Prezados,
Estou atrasado com algumas informações, porém, devido às atividades, feiras, preparações de custos para Exportação e Importação, o tempo foi ficando curto e o propósito de postar ao menos duas vezes por semana ainda não se tornou possível. Enfim, para não abandonar o barco, o que nunca devemos fazer, descreverei abaixo pontos fundamentais para o credenciamento no Radar simplificado na Modalidade Pequena Monta.
É de conhecimento de todos, porém não posso dizer que é notório, que a Receita Federal está devolvendo documentos por falta de atenção dos envolvidos no processo. Então, fiquem todos atentos, Contadores, Despachantes, Administradores. Todos deverão apresentar as documentações em dia, ou seja, se houve uma alteração na junta comercial pare o processo e faça juntada deste documento pois do contrário o seu pedido de habilitação será indeferido.
Como já devem ter percebido, nas postagens anteriores, o importador HABILITADO nesta modalidade deve seguir rigorosamente um cronograma o qual não pode ultrapassar o valor programado para um período de seis meses lembrando que o montante não é cumulativo. Ao final da postagem apresentarei uma tabela para melhor orientação.
E, o que acontecerá se a empresa importar algo que venha ultrapassar o valor estabelecido?
Triste notícia. A mercadoria ficará no porto ou aeroporto aguardando o reestabelecimento do Saldo. É claro, se isto ocorrer o importador poderá optar por liberar através de Mandado de Segurança ou tentar dar entrada no radar na Modalidade Ordinária. Irá depender da situação pois a receita não irá dar colher de chá. Assim, para que isto não ocorra, muita atenção no controle de suas importações.
E, o que acontecerá se a empresa importar algo que venha ultrapassar o valor estabelecido?
Triste notícia. A mercadoria ficará no porto ou aeroporto aguardando o reestabelecimento do Saldo. É claro, se isto ocorrer o importador poderá optar por liberar através de Mandado de Segurança ou tentar dar entrada no radar na Modalidade Ordinária. Irá depender da situação pois a receita não irá dar colher de chá. Assim, para que isto não ocorra, muita atenção no controle de suas importações.
Sobre os documentos, conforme a IN650 e seus Anexos, postados nas DICAS anteriores onde faço o link com a Receita Federal, peço que tenha cuidado na montagem do processo, pois todos documentos deverão estar escaneados em uma resolução de 300 DPI's e em preto e branco. Tem que conter um índice relacionando todos documentos, lembrando, autenticar toda documentação.
O Requerimento de Habilitação de Responsabilidade perante o Siscomex deve ser apresentado mesmo que o importador ou exportador já esteja habilitado, pois muitas das vezes ele está habilitado porém inativo, visto ter ficado sem importar ou exportar. Isto é até absurdo pois, no anexo I, a Receita Federal orienta que deve ser feita uma declaração se o importador já tem o perfil de aceso, mas, para evitar dor de cabeça e sabendo que já vi processo ser devolvido por ignorância do Analista da Receita Federal, não tenho dúvida, apresento os dois documentos e, assim, evito que o processo pare e atrase ainda mais o pleito.
Quanto à localização da empresa, roteiro IN 650/2006 Anexo I, muita atenção neste ponto pois os documentos IPTU ou ITR devem estar em nome do requerente da habilitação. Caso não estejam, este deverá apresentar um contrato de locação ou contrato de comodato. Ficando da seguinte maneira: O proprietário, cujo nome consta no IPTU ou ITR, deverá ser o locador e a empresa que está querendo a habilitação deverá ser o Locatário.
Enfim estas eram as considerações que eu tinha a apresentar para a modalidade simplificada. Vamos na próxima postagem iniciar uma análise sobre a Habilitação Ordinária.
Conforme prometido, segue a tabela demonstrativa para importação num total de USD 150.000,00 e de antemão já vou me despedindo de todos.
aejeronymo@gmail.com - (11) 9715-4272
A tabela a seguir exemplifica a atuação de cinco empresas hipotéticas (valor CIF de suas importações em cada um dos meses indicados) e o que ocorreria com cada uma delas (referente ao registro de DI/DSI) nos meses de fevereiro e março de 2007:
Mês/Ano | Empresas "Exemplo" | ||||
A | B | C | D | E | |
set/06 | 10.000 | 60.000 | 35.000 | 100.000 | - |
out/06 | 25.000 | 20.000 | 35.000 | - | - |
nov/06 | 45.000 | 5.000 | 35.000 | - | - |
dez/06 | 50.000 | 5.000 | 35.000 | - | - |
jan/07 | 20.000 | 60.000 | 10.000 | 50.000 | 120.000 |
fev/07 | Bloqueado | Bloqueado | Bloqueado | Bloqueado | 30.000 |
mar/07 | 10.000 | 80.000 | 35.000 | 100.000 | Bloqueado |
FONTE. Secretaria da Receita Federal.
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