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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Radar na Importação e/ou Exportação - Uma visão bem Resumida

Importadores, Exportadores, Despachantes, Pessoas Físicas,  enfim, todos devem estar atentos à IN 650 da SRF a qual trata do tema habilitação para operacionalizar no Comercio Exterior. 

Os mais desavisados terão que arcar com despesas extras na importação, isto é, se já solicitaram o embarque da mercadoria antes de ver se a habilitação estava regularizada, infelizmente, além de ter que aguardar o prazo de deferimento do processo de habilitação, para finalizar a importação,  terá que torcer para que a documentação protocolada esteja toda em dia, pois um documento desatualizado pode gerar o indeferimento do processo.

Veja que não basta saber se está habilitado mas é importante ter ciência da modalidade de habilitação, visto que a modalidade Simplificada deve respeitar valor a importar, além de período. Já, a modalidade Ordinária não tem limite para importar, mas a Receita Federal fará uma estimativa do valor patrimonial da empresa e informará se ela será ou não habilitada na modalidade solicitada.

Para os Habilitados na Modalidade simplificada, valor de pequena monta, deve-se considerar a importação no montante de 150.000,00 mil dolares CIF e para a exportação, considerar o valor de 300.000,00 mil dolares FOB. Não se deve esquecer de que o montante acima é para a importação num período de 6 meses, veja um exemplo abaixo em dolares.

Se importar em janeiro CIF USD 150.000,00, só poderá importar novamente, nesta modalidade, após o prazo de 6 meses, ou seja, só terá saldo novamente em julho. Muita atenção pois se importar antes do prazo a mercadoria ficará no porto e/ou aeroporto aguardando o saldo retornar. Não vou citar a exportação pois o empresário / exportador não irá enviar a mercadoria para a alfândega sem ter verificado se tudo está adequado.

Como o tópico de hoje é apenas para alertar aos mais desavisados sobre a existência da IN 650 e de que a Receita Federal está de olho, saliento que irei detalhar, nas próximas postagens, a IN 650 da SRF, falando sobre cada modalidade e seus documentos,  a fim de que todos possam apresentar a Solicitação de Habilitação completa e obter o deferimento da habilitação no menor tempo possível.

Se necessário for, poderemos dar entrada nos processos de habilitação de Radar para sua Empresa ou pessoa Física.

Para maiores informação enviem e-mail para: aejeronymo@gmail.com

Postado por Dicas de Importação e Exportação às 15:39
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