sábado, 16 de março de 2013

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA RECADASTRAMENTO

Despachantes e Ajudantes de Despachantes...
 
...Dando continuidade ao trabalho de divulgação a respeito de temas sobre comércio exterior, segue lembrete para aqueles que ainda não fizeram o devido recadastramento. Atenção pois o prazo está chegando ao final.

Você, que é Ajudante de Despachante, mande-nos e-mail para informar-mos a respeito do curso específico preparatório para a próxima prova "Exâme de qualificação Técnica para Ajudantes de despachante." Segue e-mail: aejcomex@gmail.com
 


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA RECADASTRAMENTO


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU
12.12.12
Altera o Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispões sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachante Aduaneiros.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:
Art. 1º O caput do artigo 4º do Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:
I - cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, terão o prazo de até o final do dia 28 de março de 2013, para se cadastrar no sistema.
II - que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 26 de fevereiro de 2013, deverão inserir seus dados cadastrais até 30 (trinta) dias após a publicação" (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
PETER TOFTE
 
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Este é mais um apoio de:  Dicas para importar ou exportar, Yorgoson & WTF Fretes Internacionais.

Veja abaixo as sequências para o recadastramento!
 
 
Acesse o Link da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/
 
 
 
 Nesta tela acesse Aduana e Comércio Exterior
 
 
 Na próxima tela selecione a página 2
 
Nesta tela 4 acesse Aduana e Comércio Exterior  -  CADASTRO ADUANEIRO. Após, acione o LINK aesso direto ou com senha específica. Para passar deste ponto será necessário o ajudante ou o despachante ter o certificado digital -A1 ou A3. 


Agora, de posse do certificado digital, acione o link para ter acesso ao cadastro.
 
 
 Acione a ABA Intervenientes - ATUAÇÃO DE INTERVENIENTES
 

Nesta tela de cadastro o Despachante ou seu Ajudante deverá preencher com os dados solicitados.

Por hoje é só, espero ter ajudado com esta dica. Se precisarem de orientação a respeito de RADAR, ou qualquer outro assunto sobre comex, é só enviar e-mail para: aejcomex@gmail.com 

Importar ou Exportar é com a YORGOSON Assessoria Aduaneira. Antes de Importar ou Exportar Ligue para podermos orientar sua empresa. (11) 2778 8730 - (11) 9 9715 4272

Fretes Internacionais é com a WTF. 
Origens / Destinos:  Ásia,  Europa, América. Solicite-nos uma cotação, envie-nos e-mail:  alvarojeronymo@yorgoson.com ou ligue que atenderemos. (11) 2778 8730 - (11) 9 7678 7566