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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Roteiro e direcionamento dentro da IN 650 para habilitação no Radar

Aos mais desavisados, é sabido que a IN650 da Secretaria da Receita Federal, passou a vigorar com toda a força em 12 de maio de 2006 e habilitar-se para importar ou exportar ficou muito mais rígido pois devemos apresentar uma série de documentos conforme o roteiro, abaixo, implantado pela Inspetoria da Região do importador / exportador.

 O roteiro em questão irá orientar como preparar e apresentar os documentos referenes à IN 650/2006 e à IN 1098/2010, na IRF/SP.

Os procedimentos serão válidos para habilitações e alterações de Responsáveis Legal das modalidades ordinária, restritas, simplificadas, exceto para pessoa física. Veja abaixo os artigos que os levará aos documentos a fim de preparar a habilitação.

Habilitação Ordinária -  "Art. 3º A habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica, na modalidade ordinária, será feita mediante requerimento, conforme o modelo constante dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa, subscrito por qualquer das pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005, ou seu respectivo representante, à unidade de jurisdição aduaneira do estabelecimento matriz, instruído com os documentos definidos em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)".

Habilitação Restrita -  "Art. 15. O requerimento para habilitação de responsável legal, na modalidade restrita, deverá ser apresentado à unidade da SRF de jurisdição aduaneira da pessoa interessada ou da sucessora, quando for o caso, conforme modelo do Anexo I a esta Instrução Normativa, e instruído com os documentos definidos em ato normativo expedido pela Coana.
§ 1º O requerimento a que se refere o caput será subscrito por uma das pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; pelo próprio interessado, quando se tratar de pessoa física; ou por seus respectivos representantes".

Habilitação Simplificada -  "Art. 10. O requerimento de habilitação de responsável legal por pessoa jurídica, na modalidade simplificada, poderá ser apresentado à unidade da SRF de jurisdição aduaneira do estabelecimento matriz da requerente ou em qualquer unidade da SRF que realize despacho aduaneiro, conforme modelo do Anexo I a esta Instrução Normativa, subscrito por uma das pessoas relacionadas no art. 9º, ou seu respectivo representante, e instruído com os documentos definidos em ato normativo expedido pela Coana".

Atenção!!! Não ha outra maneira de preparar a documentação e é obrigatório seguir as instruções do roteiro.

Estou fazendo um estudo para resumir, ao máximo, as orientações contidas nas intruções e no roteiro. Assim, tão logo terminá-los, terei o prazer de postá-los para que não paire nenhuma dúvida de como proceder com a preparação do processo de habilitação.

Desta forma, caso precisem de mais informações ou se já tentaram dar entrada no Radar e o mesmo tenha sido indeferido, contate-nos, pois se o indeferimento ainda não completou os trinta dias para regularização junto à Receita, ainda poderemos rever os documentos e entrar com pedido de revisão. ou, poderemos dar nova entrada no pleito.
meu e-mail é: aejeronymo@gmail.com
Postado por Dicas de Importação e Exportação às 12:39
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