Prezado(a)s,
Tendo em vista que para postar todas as modalidades terei que me dedicar por mais horas e, no momento, não disponho deste tempo, vou informar o que vejo ser pertinente, sobre a modalidade ORDINÁRIA, modalidade esta que requer muita atenção no preparo da documentação, cujos formulários estão abaixo relacionados, e, após estas informações, colocar-me-ei a disposição para responder, por e-mail, sobre outras modalidades.
Enfim, nas postagens anteriores, onde trato sobre a modalidade "Habilitação de Pequena Monta" na oportunidade indiquei os links junto à Receita Federal a fim de que todos possam buscar com facilidade as informações necessárias para o cadastramento. Informei ainda sobre os anexos I e II. Agora, para fechar o tema Radar e mudar para um outro muito mais agradável, abordarei pontos que ja me questionaram.
Veja, a modalidade ORDINÁRIA é utilizada pelas empresas que atuem habitualmente no Comércio Exterior, bom, isto todos já devem saber. Porém, o que desejo ressaltar é de que esta, modalidade, não tem limite para importar ou exportar...em termo...pois tão logo o representante apresentar a documentação à Receita Federal, esta irá utilizar todas as informações para montar uma previsão da capacidade da empresa, ou seja, os Auditores farão um dossiê onde constará todo o patrimônio empresarial, ativo fixo e mobilizado, irá fazer uma Análise Contábil Completa do Balanço Patrimonial e, de posse de todas estas informações, verá a possibilidade de conceder ou não a habilitação ordinária para quem a pleiteia. E, caso ela conceda devemos ficar atentos quanto a importação, pois se esta for muito acima do que foi analisado pelos Auditores ela, a empresa, será chamada para reapresentar os seus balanços. O bom, disso tudo, é que se a empresa foi habilitada na modalidade ordinária o projeto importação e exportação tornar-se-a mais viável, pois os riscos de uma mercadoria ficar parada na Alfândega será pequeno.
Agora, como não há muito a acrescentar para a modalidade, uma vez que os links já foram apresentados em outras postagens, fica uma recordação de que tanto a empresa habilitada na modalidade Ordinária quanto na de Pequena Monta poderão atuar com importação por conta e ordem de terceiros, além de importação ou exportação sem cobertura cambial. Desta forma, a maioria das informações postadas na modalidade anterior, passam a servir para as demais. É claro, cada qual com suas devidas adequações.
Novamente muita atenção!!! Mesmo habilitado na Modalidade Ordinária a empresa estará sendo monitorada pela Receita Federal e, se importar equipamento muito superior ao seu patrimônio, a empresa terá que prestar contas. E, como saber sobre a estimativa que a Receita Federal irá propor? Quanto a isto, tranquilidade pois a informação será apresentada para o importador/Exportador tão logo o Radar na modalidade solicitada seja deferido.
Com isto, espero ter contribuído com todos interessados, em importar ou exportar, mostrando através dos links, onde obter a IN650/SRF além de resumidamente informar as modalidades existentes. Vou finalizando este projeto e coloco-me a disposição para , por e-mail, responder sobre outras modalidades.
Obs.: Caso o seu Radar tenha sido Indeferido, contate-nos para que possamos ver onde poderemos ajudá-lo.
Alvaro Jeronymo
11-9715 4272
aejeronymo@gmail.com
Ler atentamente as instruções da Receita Federal - mas poderá nos consultar se assim for necesário.
aejeronymo@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário