sábado, 9 de novembro de 2013

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

Senhores Estudantes e atuantes no Despacho Aduaneiro.

Para aqueles que irão prestar o EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - 2013, fiquem atentos e estejam afiados pois a ESAF tem tradição de aplicar prova com grau elevado de dificuldade. Não se esqueçam de ler todo o conteúdo e dedicar-se aos estudos, pois a prova promete.

Quem precisar de orientação estarei a disposição, é claro, haverá a necessidade de um pequeno investimento no treinamento.

Sempre a disposição - aejcomex@gmail.com - (11) 2778 8730

Precisando tirar o RADAR para importar ou exportar é só Chamar!

Atuamos com processos junto à Anvisa, CNPq, InMetro, Policia Federal, Decex, Mapa, CNEN e demais órgãos anuentes. Aguardamos seu chamado, para orientar em relação a Importação ou Exportação.

Agora, segue mais dica para a prova de ADA ( Ajudante de Despachante Aduaneiro).


Pena de Perdimento de Mercadorias:

A pena de perdimento de mercadorias será aplicada nas hipóteses relacionadas nos arts. 689 - 697 do Regulamento Aduaneiro.

O art. 689 do Regulamento Aduaneiro relaciona situações em que fica configurado dano ao Erário.

a) “em operação de carga ou já carregada em qualquer veículo, ou dele descarregada ou em descarga, sem ordem, despacho ou licença, por escrito, da autoridade aduaneira, ou sem o cumprimento de outra formalidade essencial estabelecida em texto normativo.”

Exemplo: O transportador X171X S/A chega com seu navio ao Porto de Santos e, antes de prestadas as informações no SISCOMEX Carga, começa a fazer o descarregamento da mercadoria.


b) A mercadoria “incluída em listas de sobressalentes e de provisões de bordo quando em desacordo, quantitativo ou qualitativo, com as necessidades do serviço, do custeio do veículo e da manutenção de sua tripulação e de seus passageiros.”

Exemplo: O navio da empresa X171X S/A atraca no Porto de Salvador trazendo mercadorias do exterior. Ele, então, apresenta à autoridade o manifesto de carga e a lista de sobressalentes e provisões de bordo. Todavia, nessa lista, estão relacionados 1000 kg de bacalhau como provisão de bordo. O objetivo disso pode ser entrar com todo esse bacalhau clandestinamente no país. E, é claro, dizer que consumiu tudo enquanto o navio ficou no Brasil.

 

c) “oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado”.

Exemplo: O transportador X171X  Ltda, chegando ao Brasil por Foz do Iguaçu, trazendo 30 Ipads bem escondidos no porta-malas do veículo, em um fundo falso. O “pessoal da repressão da RFB”, encontra! Aí, dançou sem música.

 
d) Mercadoria “existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações”.

Exemplo: O transportador X171X S/A chega ao Porto de Paranaguá e apresenta à autoridade aduaneira um manifesto de carga em que constam 20 volumes. Na realização de busca à embarcação, a autoridade aduaneira constata que há vários volumes não-constantes do manifesto de carga.


e) Mercadoria “nacional ou nacionalizada, em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de vigilância aduaneira, em circunstâncias que tornem evidente destinar-se a exportação clandestina”.

Exemplo: Dois Vigarista X1 e X2 são uns caras malandros, sabem tudo! Eles sabem que existe uma estrada de terra por meio da qual é possível cruzar a fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Com essa informação, eles colocam uma grande quantidade de cigarros em uma caminhonete e seguem por essa estrada com destino ao Paraguai. O objetivo é fazer uma exportação clandestina, mas quando o “pessoal da repressão da RFB descobre”  lamentável...perde tudo.

          f) Mercadoria “estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, sem qualquer documento necessário ao seu embarque ou, no caso de constatar na hora do desembaraço que o produto/mercadoria  foi falsificada ou adulterado”.

 
Exemplo: A empresa 171 Ltda está fazendo a importação de ventiladores originários da China, sobre os quais incidiriam direitos antidumping. Entretanto, ela arruma um certificado de origem falso, no qual consta que os ventiladores vêm da Índia.

 

g) Mercadoria “nas condições da alínea “f”, mercadoria com documento falso,  possuída a qualquer título ou para qualquer fim”.

Exemplo: A empresa 171 Ltda importa os tais ventiladores originários da China, declarando, todavia, que eles são da Índia. Ela já tem a posse dos ventiladores. Aí, a autoridade aduaneira, fazendo uma “fiscalização de zona secundária” pede os documentos ao importador. Ao receber os documentos, constata que o certificado de origem foi falsificado. Dançou, perderá tudinho.


h) Mercadoria “estrangeira, que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial”.

Exemplo: A empresa 171 está importando imãs de ferrite da China. Os imãs de ferrite sofrem incidência de direitos antidumping quando possuem formato semi-circular. Aí, “muito esperta”, a empresa traz os imãs de ferrite em formato de círculo e caso passe pela fiscalização, o trabalho será apenas cortar o imã ao meio...legal-né. Perdimento nisto também...perde tudinho.


i) Mercadoria “estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros”.

Exemplo: A Receita Federal está realizando uma operação na zona secundária e ao avistar um ônibus suspeito em uma estrada de pouco tráfego, liga a sirene e pede para o ônibus encostar.  Os passageiros e o motorista, então, abandonam tudo entrando pela mata adentro enquanto não chega reforços. E, com a chegada das viaturas da RFB, são encontradas várias mercadorias abandonadas e sem qualquer documentação que comprove o pagamento dos tributos aduaneiros, visto que os donos sumiram no meio da mata. Perdimento em tudo.


j) Mercadoria “estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular”.

Exemplo: A Polícia Rodoviária Federal encontra um carregamento de vinhos importados sem o selo do IPI. Não foi feita prova de importação regular e não se sabe os detalhes. Perdimento nele.


l) Mercadoria “estrangeira, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso”.

Exemplo: A empresa 171 Ltda importa uma prensa automática, a qual é enquadrada como ex-tarifário e, portanto, paga uma alíquota reduzida do imposto de importação. Ao realizar uma fiscalização de zona secundária, a Receita Federal verifica que o equipamento importado não poderia ter sido enquadrado como ex-tarifário, pois não se tratava de prensa automática, mas sim de prensa manual (a qual não estava contemplada com ex-tarifário). Perdimento neles.

 
m) Mercadoria “estrangeira, chegada ao País com falsa declaração de conteúdo”.


Exemplo: A empresa 171 Ltda declarou na DI que os produtos importados eram chinelos. Na verdade, os produtos eram sapatos, sobre os quais incidiria uma alíquota de I.I mais elevada.

 
n) Mercadoria “transferida a terceiro, sem o pagamento dos tributos aduaneiros e de outros gravames, quando desembaraçada com a isenção de tributos.

Comentários: A referência que se faz são a certas isenções de natureza subjetiva. Na hipótese de transferência a terceiros sem o pagamento dos tributos, será aplicável a pena de perdimento.

 

o) Mercadoria “encontrada em poder de pessoa física ou jurídica não habilitada, tratando-se de papel com linha ou marca d'água, inclusive aparas”.

Comentários: Conforme já estudamos, as importações de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos são imunes ao imposto de importação. A pessoa jurídica que fizer a importação de papel precisa ter um registro especial junto à RFB.


p) “constante de remessa postal internacional com falsa declaração de conteúdo”.

Exemplo: Chega ao País uma remessa postal internacional cujo conteúdo declarado é composto por 2 (dois) livros. No entanto, ao verificar a mercadoria, a RFB descobre que se trata de um netbook. Resta configurada a falsa declaração de conteúdo, ensejando a aplicação da pena de perdimento.

 
q) “fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada”.

Exemplo: Mané e Dedé, dois camaradas 171, sabem que pessoa física não pode importar com finalidade comercial. Mesmo assim, eles querem importar Ipads para revendê-los no Brasil. Na tentativa de burlar a fiscalização, ele pede a Luizinho (que mora nos EUA) que lhe envie os Ipads, um a um, por meio de remessa postal internacional. Trata-se de fracionamento de mercadoria em duas ou mais remessas postais internacionais visando a iludir normas de controle de importação. Se a RFB pegar, vai dar problema para os meninos 171...

 
r) Mercadoria “estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal, sem motivo justificado”.

Exemplo: A autoridade aduaneira determina que o transportador 171 Ltda siga em trânsito aduaneiro até o porto seco de Campinas indo pela Rodovia dos Imigrantes. No entanto, sem motivo justificado, ele se desvia da rota definida.


s) Mercadoria “estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta”.

Exemplo: O transportador 171 Ltda entra no País trazendo mercadorias escondidas em seu veículo, buscando furtar-se à incidência dos direitos aduaneiros. A RFB descobre as mercadorias ocultas e aplica a pena de perdimento.


t) Mercadoria “estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas”.

Comentários: Essa hipótese é bastante abrangente e diz respeito, por exemplo, à aplicação da pena de perdimento sobre medicamentos importados sem autorização da ANVISA, ou então, à importação de brinquedos sem que tenham sido observados regulamentos técnicos expedidos pelo INMETRO.


u) Mercadoria “importada ao desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, na forma da legislação específica”.

Exemplo: É vedada a emissão de licenças de importação de pneus usados, inclusive os remoldados originários do MERCOSUL. Se a empresa 171 Ltda trouxer pneus usados ao Brasil, sem amparo em licença de importação, será aplicada a pena de perdimento.
 

v) Mercadoria “importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado, nas hipóteses referidas no art. 642”.


Exemplo: A empresa transportadora 171 Ltda descarrega determinadas mercadorias na zona primária. Passados 90 dias da descarga, o importador não aparece para dar início ao despacho de importação. Nesse caso, a mercadoria é considerada abandonada e tem início o processo para aplicação da pena de perdimento.

 
x) Mercadoria “estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive na interposição fraudulenta de terceiros”.

Exemplo: A empresa 171 Ltda é uma trading que importa farinha de trigo da Argentina. Nos documentos de importação, ela consta como a importadora, repassando as mercadorias para quatro empresas situadas em Foz do Iguaçu. Na prática, porém toda a negociação é feita pelas empresas de Foz do Iguaçu, que são, inclusive donas dos recursos. As empresas de Foz do Iguaçu não realizam a importação diretamente porque não têm habilitação para operar no SISCOMEX. Nesse exemplo, fica caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, ensejando a aplicação da pena de perdimento às mercadorias.

 
Bom, fica a dica, se precisar tirar o radar ou fazer importações, é só ligar!

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PESQUISADORES DE UNIVERSIDADES VOCÊS ESTÃO UTILIZANDO AS COTAS DO CNPQ PARA SUAS PESQUIAS?


Importações sujeitas à anuência do CNPq:
 

A Lei nº 8.010/90 confere isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados às importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, conforme projetos aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Como forma de desburocratizar tais importações, que possuem importância fundamental para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, elas foram excluídas do exame de similaridade e, portanto, não possuem anuência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), mas apenas do próprio CNPq. Cabe destacar que essas importações estão limitadas a um valor global anual definido pelo Ministro da Fazenda, após ouvir o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Dessa forma, uma universidade com projeto aprovado pelo CNPq pode realizar uma importação destinada à pesquisa científica e tecnológica, dentro do limite global anual, sem se sujeitar ao exame de similaridade. No entanto, se a importação a ser realizada não estiver dentro desse limite, ela irá se submeter ao prévio exame de similaridade.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES - CONTATAR YORGOSON - SERVIÇOS ADUANEIROS COM ESPECIALIDADE NA LEI 8010 CNPQ E NA LEI 8032 - MIN. SAÚDE
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