21/05/2014 0041 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011,
INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 28/05/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARA CONDICIONADA
À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
FONTE:
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
***PRECISANDO IMPORTAR OU EXPORTAR***
***É SÓ CHAMAR!*** (11) 2778 8730.
Assessoria Aduaneira - Customs Assistence
Desembaraço Aduaneiro - Customs Clearance
Fretes Internacionais e Nacional - International and National Freight
Mudanças e Bagagem desacompanhada - Changes and unattendend baggage
***
Precisando sair do País com sua mudança, venha conversar com a gente. Temos uma solução para você.
Needing to leave the country with your change, come talk to us. We have a solution for you!
***
YORGOSON - SP - (11) 2778 8730 - alvarojeronymo@yorgoson.com - aejcomex@gmail.com
YORGOSON - STS - (13) 3062 1162 - jorge@yorgoson.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário