Leitores,
A fim de atender à solicitação de alguns colegas, estou coordenando um Curso preparatório para Qualificação Técnica de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O curso será totalmente via web e tenho certeza de que aquele que se dedicar será aprovado. Só para lembrar, fui aprovado em segundo lugar, neste exame de qualificação técnica, cujos inscritos, no último exame, foram 329 ajudantes de despachantes aduaneiros.
Posso dizer que obtive sucesso pois fui o segundo colocado com 3 pontos a menos que o primeiro colocado e, isto, mostra que devo convidá-lo para ajudar-me a aperfeiçoar o curso.
Tenho certeza de que vocês irão se identificar com o nosso material.
Vejam detalhes do último edital:
8 – DA APROVAÇÃO NO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 – Somente será considerado aprovado no Exame de Qualificação Técnica o participante que tenha obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos totais correspondentes ao conjunto das provas objetivas 1 e 2.
8.2 – Serão considerados reprovados no Exame de Qualificação Técnica, para todos os efeitos, os demais participantes que não satisfizerem o requisito fixado no subitem 8.1.
8.3 – O Resultado Final do Exame de Qualificação Técnica será publicado no Diário Oficial da União e conterá o nome e o endereço residencial das pessoas físicas aprovadas, em cumprimento ao disposto no inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 2011, não se admitindo recurso desse resultado.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – O Resultado Final contendo a relação dos participantes considerados aprovados no exame será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
10 – DAS ATIVIDADES DO DESPACHANTE ADUANEIRO
10.1 – São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, as referentes a: preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro; acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; recebimento de mercadorias desembaraçadas; solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e desistência de vistoria aduaneira.
10.1.1 – O despacho aduaneiro de mercadorias dá-se inclusive no caso de bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via.
10.2 – O despachante aduaneiro poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades a que se refere o subitem 10.1 deste Edital.
Visto uma pequena parte do que a Receita Federal solicitou, volto a informar que o material já encontra-se disponível para aquisição, lembrando que faremos uma programação para acompanhar os estudos dos nossos alunos a fim de que todos possam obter a aprovação no próximo exame de qualificação.
segue link do edital de 2013.
http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/concurso-publico-para-provimento-de-cargo-de-exame-de-qualificacao-tecnica-para-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros-ada
A fim de atender à solicitação de alguns colegas, estou coordenando um Curso preparatório para Qualificação Técnica de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O curso será totalmente via web e tenho certeza de que aquele que se dedicar será aprovado. Só para lembrar, fui aprovado em segundo lugar, neste exame de qualificação técnica, cujos inscritos, no último exame, foram 329 ajudantes de despachantes aduaneiros.
Posso dizer que obtive sucesso pois fui o segundo colocado com 3 pontos a menos que o primeiro colocado e, isto, mostra que devo convidá-lo para ajudar-me a aperfeiçoar o curso.
Tenho certeza de que vocês irão se identificar com o nosso material.
Vejam detalhes do último edital:
Exame de Qualificação Técnica para Ajudantes de Despachantes Aduaneiros - ADA
6 – DAS PROVAS OBJETIVAS
Língua Portuguesa
Espanhol ou Inglês
Legislação Aduaneira
Controle e Despacho Aduaneiro
Identificação Merceológica
8.1 – Somente será considerado aprovado no Exame de Qualificação Técnica o participante que tenha obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos totais correspondentes ao conjunto das provas objetivas 1 e 2.
8.2 – Serão considerados reprovados no Exame de Qualificação Técnica, para todos os efeitos, os demais participantes que não satisfizerem o requisito fixado no subitem 8.1.
8.3 – O Resultado Final do Exame de Qualificação Técnica será publicado no Diário Oficial da União e conterá o nome e o endereço residencial das pessoas físicas aprovadas, em cumprimento ao disposto no inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 2011, não se admitindo recurso desse resultado.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – O Resultado Final contendo a relação dos participantes considerados aprovados no exame será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
10 – DAS ATIVIDADES DO DESPACHANTE ADUANEIRO
10.1 – São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, as referentes a: preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro; acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; recebimento de mercadorias desembaraçadas; solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e desistência de vistoria aduaneira.
10.1.1 – O despacho aduaneiro de mercadorias dá-se inclusive no caso de bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via.
10.2 – O despachante aduaneiro poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades a que se refere o subitem 10.1 deste Edital.
Visto uma pequena parte do que a Receita Federal solicitou, volto a informar que o material já encontra-se disponível para aquisição, lembrando que faremos uma programação para acompanhar os estudos dos nossos alunos a fim de que todos possam obter a aprovação no próximo exame de qualificação.
Para maiores detalhes, gentileza encaminharem e-mail para - aejcomex@gmail.com
- ou - (11) 2778 8730,
falar com Álvaro.
segue link do edital de 2013.
http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/concurso-publico-para-provimento-de-cargo-de-exame-de-qualificacao-tecnica-para-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros-ada
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