Importações
sujeitas à anuência do CNPq:
A Lei nº 8.010/90
confere isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados
às importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, conforme
projetos aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq).
Como forma de
desburocratizar tais importações, que possuem importância fundamental para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País, elas foram excluídas do
exame de similaridade e, portanto, não possuem anuência da Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX), mas apenas do próprio CNPq. Cabe destacar que
essas importações estão limitadas a um valor global anual definido pelo
Ministro da Fazenda, após ouvir o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Dessa forma, uma
universidade com projeto aprovado pelo CNPq pode realizar uma importação
destinada à pesquisa científica e tecnológica, dentro do limite global anual,
sem se sujeitar ao exame de similaridade. No entanto, se a importação a ser
realizada não estiver dentro desse limite, ela irá se submeter ao prévio exame
de similaridade.
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