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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Exame de Qualificação Técnica para avaliação da capacitação técnica de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Prezados Leitores,

Durantes estes dois próximos meses passarei a escrever uma série de informações a respeito de alguns tópicos que possivelmente estarão na prova de ADA - Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

Segue a Informação de hoje.


ÓRGÃOS ANUENTES E ÓRGÃOS GESTORES



O SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes. Os órgãos gestores são os responsáveis pelo exercício dos controles governamentais sobre o comércio exterior: controle administrativo, controle aduaneiro e controle cambial. Logo, são órgãos gestores:

 

- Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): responsável pelo controle administrativo.

- Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB): responsável pelo controle aduaneiro.

- Banco Central do Brasil (BACEN): responsável pelo controle cambial.

 

Por sua vez, os órgãos anuentes são aqueles que deliberam sobre as operações de comércio (importações e exportações) na fase do controle administrativo. São eles: ANVISA, MAPA, DECEX, MCT, INMETRO, DPF, DFPC, ANP, ANCINE, IBAMA, SUFRAMA, DNPM, ECT, CNEM. Tais órgãos autorizam operações específicas, sujeitas a certas regulamentações. Como exemplo, a importação de um animal vivo está sujeita à autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O que vêm a ser cada um desses controles!

1)    Controle Administrativo: O comércio exterior é atividade estratégica para um país, possuindo implicações no campo das diversas políticas governamentais. Com efeito, a política de comércio exterior levada a cabo pelo governo repercute seus efeitos sobre as políticas econômica, industrial, sanitária e agrícola do país. Nesse sentido, a realização de uma importação ou exportação fica sujeita ao cumprimento de regulamentações administrativas e exigências legais formuladas pelos diversos órgãos governamentais em suas áreas de competência.

Assim, a importação de medicamentos ou equipamentos médico-hospitalares fica sujeita à anuência prévia da ANVISA. Já a importação de animais vivos, depende da autorização do MAPA. Por sua vez, a importação de bens usados depende da anuência do DECEX.

Tudo isso faz parte do controle administrativo do comércio exterior, que podemos definir como o conjunto de procedimentos realizados ante uma operação de comércio exterior tendentes a verificar o cumprimento de normas e exigências legais internas com a finalidade de tutelar bens jurídicos importantes para o Estado, tais como a segurança nacional, a proteção à indústria nacional, a proteção ao consumidor e à saúde de pessoas, plantas e animais.

Devemos destacar que o controle administrativo, em regra, é prévio ao embarque da mercadoria no exterior ou para o exterior. Ele representa, assim, uma autorização governamental para importar ou exportar. Os principais documentos utilizados na fase do controle administrativo são a licença de importação (LI) e o registro de exportação (RE).


2)    Controle Aduaneiro: O controle aduaneiro é atividade exercida, no Brasil, pela RFB, tendo como objetivo fiscalizar a entrada, saída e movimentação de bens e veículos no território aduaneiro, tutelando bens jurídicos importantes para o Estado, como a segurança nacional e a saúde de pessoas e animais. Trata-se de controle que visa impedir delitos transfronteiriços, como o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando, o descaminho e a importação de produtos com violação aos direitos de propriedade intelectual.
 
O controle aduaneiro é eminentemente extrafiscal, é dizer, a arrecadação tributária não é o seu principal objetivo. Ao contrário, a arrecadação tributária é objetivo apenas complementar, secundário. É claro, ao realizar a fiscalização aduaneira, a RFB também verificará se os tributos foram corretamente recolhidos.

A RFB desempenha suas atividades de controle aduaneiro, essencialmente, na circulação transfronteiriça de mercadorias e veículos. No entanto, o controle aduaneiro também poderá ser exercido a posteriori. Destaque-se, todavia, que, mesmo quando o controle aduaneiro é exercido a posteriori, seu foco serão os desdobramentos da operação de circulação transfronteiriça. Isso quer dizer que uma fiscalização aduaneira poderá acontecer depois que a mercadoria ingressar no país, mas seu objeto será justamente analisar se houve qualquer irregularidade naquela entrada. Os principais documentos do controle aduaneiro são a Declaração de Importação (DI) e a Declaração de Exportação (DE).

 
3)    Controle Cambial: Uma das peculiaridades mais marcantes do comércio internacional é que, em virtude de compradores e vendedores estarem localizados em países diferentes, as operações de compra e venda envolvem variadas moedas. Imaginemos, por exemplo, um exportador brasileiro que venda seus produtos a um comprador nos EUA. É natural, nessa situação, que o exportador brasileiro queira receber o pagamento em reais e, por sua vez, o importador nos EUA tenha dólares para fazer o pagamento.

Aí é que surge a pergunta: como viabilizar esse pagamento internacional?

Simples. O pagamento internacional será viabilizado por meio de uma operação cambial. O importador americano irá comprar reais, com os quais irá pagar o exportador brasileiro. Percebe-se que, nesse caso, será celebrado um contrato de câmbio, assim considerado o documento que formaliza a compra e venda de moeda estrangeira.

O controle cambial busca justamente verificar os pagamentos internacionais e a circulação de divisas entre os países.

 
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Postado por Dicas de Importação e Exportação às 22:43
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