sexta-feira, 15 de novembro de 2013

RTU - REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA


Regime de Tributação Unificada:

O que vem a ser este regime (RTU) “Regime de Tributação Unificada?”

Trata-se de regime de tributação instituído pela Lei nº 11.898/2009, com o objetivo de racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu / Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

Como é notório, o fluxo ilícito de mercadorias que entram no Brasil provenientes do Paraguai é enorme. É justamente isso que o RTU busca evitar, regulamentando e simplificando esse tipo de operação.

Segundo o art. 102-A, do Regulamento Aduaneiro, o regime de tributação unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado do imposto de importação, do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, observado o limite máximo de valor por habilitado.

É claro, não é qualquer um que faz jus ao regime. É necessário se habilitar junto à Receita Federal do Brasil. Somente poderão se habilitar ao regime as microempresas importadoras varejistas optantes pelo SIMPLES. Nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.956/2009, os impostos e contribuições federais serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente. A alíquota de 25% corresponde a:

 

Ø    7,88% de I.I;

Ø    7,87% de IPI;

Ø    7,60% de COFINS-Importação e;

Ø    1,65% de PIS/PASEP-Importação.

 

Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas em ato normativo específico. Trata-se de uma lista positiva de mercadorias, hoje relacionada em Anexo ao Decreto nº 6.956/2009. É vedada a inclusão no regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, assim como as seguintes:

Ø    armas e munições; 

Ø    fogos de artifício;

Ø    bebidas, inclusive as alcoólicas;

Ø    cigarros;

Ø    veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças);

Ø    medicamentos;

Ø    pneus;

Ø    bens usados e bens com importação suspensa ou proibida.

O habilitado ao RTU não fará jus a qualquer benefício fiscal de isenção ou de redução dos impostos e contribuições incidentes, bem como de redução de alíquotas ou bases de cálculo.

PRECISANDO TIRAR O RADAR, IMPORTAR OU EXPORTAR, É SÓ CHAMAR!
São Paulo (11) 2778-8730 - Álvaro
Santos (13) 3062-1162 - Jorge


Segue perguntas e respostas para completar o acima resumido - Fonte - Receita Federal.
 
 
 
" 1) O que é o RTU?
O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009 , que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
2) O RTU já foi regulamentado?
O RTU foi regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9/9/2009 , que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime e a alíquota única de 25%, a ser utilizada para cálculo dos impostos e contribuições federais (nessa alíquota NÃO está incluído o ICMS), que será pago segundo a legislação do Estado de domicílio da empresa microimportadora, até que seja editado convênio específico para cobrança unificada.
3) Já podem ser efetivadas operações de importação ao amparo do RTU?
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012 ..., estabeleceu-se que a partir de 8 de fevereiro de 2012 estará em operação o Regime de Tributação Unificada. O módulo referente a cadastramento de intervenientes brasileiros, contudo, já está em operação desde 3 de janeiro de 2011.
4) Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU?
Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
5) O que é necessário para habilitar o responsável pela empresa microimportadora no RTU?
O interessado deve apresentar à unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa os documentos relacionados no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/6/2006 , para a modalidade simplificada de pequena monta e preencher o requerimento constante da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012 , fazendo a opção pelo RTU.
A habilitação do responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no sistema informatizado de controle será efetuada por servidor da unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa . Efetuada a habilitação, o responsável habilitado será cadastrado no sistema pela unidade da RFB responsável pela habilitação.
6) O responsável habilitado pode efetuar pessoalmente operações de importação no sistema RTU?
Sim, desde que credencie a si próprio como representante, em cadastro específico da microimportadora no sistema RTU.
7) O responsável habilitado pode nomear representantes para atuar em seu nome no RTU? Os representantes podem ser despachantes aduaneiros?
O responsável habilitado poderá credenciar representantes (pessoas físicas inscritas no CPF, com situação cadastral regular) para utilização do sistema informatizado de controle do RTU, e para a prática de atos relacionados à aquisição, ao despacho aduaneiro e ao transporte das mercadorias importadas ao amparo do RTU, em nome da correspondente microimportadora. Os despachantes aduaneiros também podem ser credenciados como representantes. O credenciamento de representantes no Sistema RTU, em regra, será efetuado pelo responsável habilitado.
Em casos justificados, o credenciamento poderá ser efetuado na DRF/Foz do Iguaçu, após a entrega, pelo interessado, à unidade responsável pela habilitação ou à DRF/Foz do Iguaçu, dos seguintes documentos:
  • cópia da cédula de identidade do responsável;
  • cópia da cédula de identidade do representante; e
  • instrumento de outorga, que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento.
8) Que mercadorias podem ser importadas no RTU?
O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956, de 9/9/2009, as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU ( LISTA POSITIVA ). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos).
No entanto, o regime NÃO poderá será aplicado a (LISTA NEGATIVA):
  • mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final;
  • armas e munições, fogos de artifício e explosivos;
  • bebidas (inclusive alcoólicas);
  • cigarros;
  • veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus);
  • medicamentos;
  • bens usados; e
  • bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Entretanto, as mercadorias a serem importadas que estiverem sujeitas a tratamento administrativo específico (o que pode ver verificado nas tabelas periodicamente divulgadas pela RFB, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/RTU/ListaRTU_Tratamento_Administrativo_31012012.xls , e atualizações no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/SimuladorImportacao ) deverão ser destacadas em fatura diversa das demais no momento da venda, e serão objeto de despacho de importação comum, sem simplificações, demandando ainda habilitação prévia específica no Siscomex, na forma da IN SRF 650, de 12 de maio de 2006.
Ao solicitar habilitação junto à unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa para operar no RTU, sugere-se que a empresa já solicite a habilitação para operar no Siscomex, caso pretenda importar no RTU mercadorias sujeitas a licenciamento não automático.
Em alguns casos a obtenção da LI no Siscomex poderá ser exigida pelo órgão anuente previamente à compra no Paraguai.
9) Existem limites de valor ou quantidade para importar no RTU?
As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º trimestres).
Poderão ainda ser fixados limites quantitativos por tipo de mercadoria, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia, e da Fazenda, ouvida a Comissão de Monitoramento do RTU.
10) Como será, passo a passo, a importação de mercadorias no RTU?
 
O fluxo de uma operação de importação ao amparo do RTU pode ser encontrado no documento “RTU passo a passo”, disponível no sítio da RFB ( http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/RTU/Passo_a_passoRTU_07022012.doc ).
 
11) Como calcular os tributos a recolher em uma importação ao amparo do RTU?
 
Os tributos federais devidos na importação efetuada ao amparo do RTU serão pagos no momento do registro da declaração de importação, à alíquota de 25%, sendo:
  • 7,88 % a título de imposto de importação;
  • 7,87 % a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • 7,6 % a título de COFINS-importação; e
  • 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação.
O Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do imposto de importação e até 15% a alíquota do IPI.
A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos a serem estabelecidos pela RFB.
Poderá ser celebrado convênio para que também o ICMS seja pago no momento do registro da declaração de importação ao amparo do regime.Enquanto não celebrado o referido convênio, o ICMS será recolhido de acordo com a legislação do Estado de domicílio da empresa microimportadora. Caso a fatura emitida pelo vendedor habilitado, no Paraguai, seja em Reais (R$), o representante credenciado já pode iniciar antecipadamente as providências para o recolhimento do ICMS, buscando agilizar os trâmites de liberação no Brasil. A comprovação do recolhimento ou exoneração do ICMS constitui condição para a entrega da mercadoria ao representante credenciado, após o desembaraço.
12) Quando o responsável habilitado ou o representante credenciado retorna do Paraguai trazendo bens ao amparo de RTU, ele tem direito a trazer ainda os bens constantes de sua bagagem, aplicando-se a esta o RTE (regime de tributação especial)?
 
Não podem ser trazidas em um mesmo veículo mercadorias ao amparo do RTU e de outro regime de tributação. Assim, quando o responsável habilitado ou o representante credenciado estiverem retornando do Paraguai com mercadorias às quais se aplique o RTU não poderão trazer quaisquer outras mercadorias consigo.
Ademais, os dois regimes voltam-se a sujeitos e objetivos bem diferenciados: o RTE aplica-se a bens de viajante, pessoa física, possuindo caráter individual e intransferível (é vedada a revenda dos bens adquiridos no regime), ao passo em que o RTU aplica-se a microempresas importadoras que comercializarão os bens no Brasil, diretamente a consumidor final.
13) Que tipo de veículo pode ser cadastrado para realizar o transporte no regime RTU?
 
 
Podem ser cadastrados no RTU:
  • os veículos transportadores de passageiros, inclusive utilitários, de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário;
  • táxis matriculados em Foz do Iguaçu, devidamente registrados no órgão de trânsito da circunscrição do requerente e regularmente licenciados para circulação e para a atividade exercida; ou
  • táxis registrados no Paraguai, cadastrados pelas autoridades daquele País.
NÃO É PERMITIDO em nenhum caso o cadastramento de motocicletas , ônibus , micro-ônibus ou veículos destinados exclusivamente ao transporte de carga.
 
14) Quem poderá conduzir os veículos cadastrados para o transporte das mercadorias a serem importadas ao amparo do RTU, do Paraguai até o recinto de despacho aduaneiro, no Brasil?
 
Os táxis a serem utilizados no transporte de mercadorias ao amparo do RTU somente poderão ser conduzidos pelos proprietários dos veículos ou pelas pessoas físicas por eles expressamente autorizadas.
Os veículos transportadores de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário somente poderão ser conduzidos pelos representantes credenciados da empresa.
No caso de veículos paraguaios, apenas os taxistas (conduzindo táxis também cadastrados) poderão realizar o transporte, desde que cadastrados pela autoridade competente daquele país.
15) Quem efetua o cadastramento do(s) proprietários(s), veículo(s) e seu(s) condutor(es) no Sistema RTU, no Brasil?
 
O cadastramento de veículos será efetuado:
  • pela DRF/Foz do Iguaçu, no caso de táxi matriculado em Foz do Iguaçu; e
  • pela unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa, no caso de veículo transportador de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário.
O cadastramento de condutores será efetuado:
  • pela DRF/Foz do Iguaçu, no caso de táxi matriculado em Foz do Iguaçu;
  • pela unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa, no caso de veículo transportador de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário, no momento em que for efetuado o cadastramento do veículo no sistema RTU (a unidade atribuirá a condição de condutor ao responsável legal).
  • pelo responsável habilitado da empresa microimportadora, no caso de veículo transportador de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário, quando houver necessidade de inclusão de novos condutores (que deverão estar estar previamente cadastrados no sistema RTU como representantes da empresa).
Para o cadastramento de táxis e seus condutores, deverão ser apresentados os documentos relacionados no sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu/documentos.htm .
16 - Quais os dias e horários de operação do Sistema RTU?
 
As operações ao amparo do Regime somente poderão ser registradas no sistema RTU de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8:00 às 18:00 horas (horário brasileiro). Nestes horários, a Aduana brasileira estará em funcionamento para operações ao amparo do regime.
Contudo, determinadas operações a serem realizadas no Sistema RTU possuem os horários específicos a seguir detalhados:
  • - emissão de fatura pelo vendedor paraguaio: das 7:00 às 15:00 (horário brasileiro);
  • - solicitação de transporte pelo representante credenciado: das 8:00 às 15:30 (horário brasileiro);
  • - registro do início de transporte pela autoridade paraguaia: das 8:00 às 16:00 (horário brasileiro); e
  • - registro da Declaração de Importação (DRTU): das 8:00 às 17:00 (horário brasileiro).
17) O RTU será ampliado para outras mercadorias ou locais?
 
O RTU operará apenas para as mercadorias constantes da lista positiva e nos municípios de Foz do Iguaçu (Brasil) e Cidade de Leste (Paraguai).
Foi instituído um Comitê de Monitoramento do RTU, criado pela Portaria MDIC nº 18, de 9/2/2010, com a função de acompanhar o fluxo de comércio entre o Brasil e o Paraguai, e os impactos advindos das operações ao amparo do RTU. Este comitê elaborará relatórios trimestrais que apontarão as necessidades de aprimoramento do regime. Nesse contexto, poderão ser efetuadas restrições adicionais ou ampliações de escopo, de acordo com os impactos identificados na economia nacional brasileira".
 
 
 ESTA É MAIS UMA DICA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

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sábado, 9 de novembro de 2013

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

Senhores Estudantes e atuantes no Despacho Aduaneiro.

Para aqueles que irão prestar o EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - 2013, fiquem atentos e estejam afiados pois a ESAF tem tradição de aplicar prova com grau elevado de dificuldade. Não se esqueçam de ler todo o conteúdo e dedicar-se aos estudos, pois a prova promete.

Quem precisar de orientação estarei a disposição, é claro, haverá a necessidade de um pequeno investimento no treinamento.

Sempre a disposição - aejcomex@gmail.com - (11) 2778 8730

Precisando tirar o RADAR para importar ou exportar é só Chamar!

Atuamos com processos junto à Anvisa, CNPq, InMetro, Policia Federal, Decex, Mapa, CNEN e demais órgãos anuentes. Aguardamos seu chamado, para orientar em relação a Importação ou Exportação.

Agora, segue mais dica para a prova de ADA ( Ajudante de Despachante Aduaneiro).


Pena de Perdimento de Mercadorias:

A pena de perdimento de mercadorias será aplicada nas hipóteses relacionadas nos arts. 689 - 697 do Regulamento Aduaneiro.

O art. 689 do Regulamento Aduaneiro relaciona situações em que fica configurado dano ao Erário.

a) “em operação de carga ou já carregada em qualquer veículo, ou dele descarregada ou em descarga, sem ordem, despacho ou licença, por escrito, da autoridade aduaneira, ou sem o cumprimento de outra formalidade essencial estabelecida em texto normativo.”

Exemplo: O transportador X171X S/A chega com seu navio ao Porto de Santos e, antes de prestadas as informações no SISCOMEX Carga, começa a fazer o descarregamento da mercadoria.


b) A mercadoria “incluída em listas de sobressalentes e de provisões de bordo quando em desacordo, quantitativo ou qualitativo, com as necessidades do serviço, do custeio do veículo e da manutenção de sua tripulação e de seus passageiros.”

Exemplo: O navio da empresa X171X S/A atraca no Porto de Salvador trazendo mercadorias do exterior. Ele, então, apresenta à autoridade o manifesto de carga e a lista de sobressalentes e provisões de bordo. Todavia, nessa lista, estão relacionados 1000 kg de bacalhau como provisão de bordo. O objetivo disso pode ser entrar com todo esse bacalhau clandestinamente no país. E, é claro, dizer que consumiu tudo enquanto o navio ficou no Brasil.

 

c) “oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado”.

Exemplo: O transportador X171X  Ltda, chegando ao Brasil por Foz do Iguaçu, trazendo 30 Ipads bem escondidos no porta-malas do veículo, em um fundo falso. O “pessoal da repressão da RFB”, encontra! Aí, dançou sem música.

 
d) Mercadoria “existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações”.

Exemplo: O transportador X171X S/A chega ao Porto de Paranaguá e apresenta à autoridade aduaneira um manifesto de carga em que constam 20 volumes. Na realização de busca à embarcação, a autoridade aduaneira constata que há vários volumes não-constantes do manifesto de carga.


e) Mercadoria “nacional ou nacionalizada, em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de vigilância aduaneira, em circunstâncias que tornem evidente destinar-se a exportação clandestina”.

Exemplo: Dois Vigarista X1 e X2 são uns caras malandros, sabem tudo! Eles sabem que existe uma estrada de terra por meio da qual é possível cruzar a fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Com essa informação, eles colocam uma grande quantidade de cigarros em uma caminhonete e seguem por essa estrada com destino ao Paraguai. O objetivo é fazer uma exportação clandestina, mas quando o “pessoal da repressão da RFB descobre”  lamentável...perde tudo.

          f) Mercadoria “estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, sem qualquer documento necessário ao seu embarque ou, no caso de constatar na hora do desembaraço que o produto/mercadoria  foi falsificada ou adulterado”.

 
Exemplo: A empresa 171 Ltda está fazendo a importação de ventiladores originários da China, sobre os quais incidiriam direitos antidumping. Entretanto, ela arruma um certificado de origem falso, no qual consta que os ventiladores vêm da Índia.

 

g) Mercadoria “nas condições da alínea “f”, mercadoria com documento falso,  possuída a qualquer título ou para qualquer fim”.

Exemplo: A empresa 171 Ltda importa os tais ventiladores originários da China, declarando, todavia, que eles são da Índia. Ela já tem a posse dos ventiladores. Aí, a autoridade aduaneira, fazendo uma “fiscalização de zona secundária” pede os documentos ao importador. Ao receber os documentos, constata que o certificado de origem foi falsificado. Dançou, perderá tudinho.


h) Mercadoria “estrangeira, que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial”.

Exemplo: A empresa 171 está importando imãs de ferrite da China. Os imãs de ferrite sofrem incidência de direitos antidumping quando possuem formato semi-circular. Aí, “muito esperta”, a empresa traz os imãs de ferrite em formato de círculo e caso passe pela fiscalização, o trabalho será apenas cortar o imã ao meio...legal-né. Perdimento nisto também...perde tudinho.


i) Mercadoria “estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros”.

Exemplo: A Receita Federal está realizando uma operação na zona secundária e ao avistar um ônibus suspeito em uma estrada de pouco tráfego, liga a sirene e pede para o ônibus encostar.  Os passageiros e o motorista, então, abandonam tudo entrando pela mata adentro enquanto não chega reforços. E, com a chegada das viaturas da RFB, são encontradas várias mercadorias abandonadas e sem qualquer documentação que comprove o pagamento dos tributos aduaneiros, visto que os donos sumiram no meio da mata. Perdimento em tudo.


j) Mercadoria “estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular”.

Exemplo: A Polícia Rodoviária Federal encontra um carregamento de vinhos importados sem o selo do IPI. Não foi feita prova de importação regular e não se sabe os detalhes. Perdimento nele.


l) Mercadoria “estrangeira, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso”.

Exemplo: A empresa 171 Ltda importa uma prensa automática, a qual é enquadrada como ex-tarifário e, portanto, paga uma alíquota reduzida do imposto de importação. Ao realizar uma fiscalização de zona secundária, a Receita Federal verifica que o equipamento importado não poderia ter sido enquadrado como ex-tarifário, pois não se tratava de prensa automática, mas sim de prensa manual (a qual não estava contemplada com ex-tarifário). Perdimento neles.

 
m) Mercadoria “estrangeira, chegada ao País com falsa declaração de conteúdo”.


Exemplo: A empresa 171 Ltda declarou na DI que os produtos importados eram chinelos. Na verdade, os produtos eram sapatos, sobre os quais incidiria uma alíquota de I.I mais elevada.

 
n) Mercadoria “transferida a terceiro, sem o pagamento dos tributos aduaneiros e de outros gravames, quando desembaraçada com a isenção de tributos.

Comentários: A referência que se faz são a certas isenções de natureza subjetiva. Na hipótese de transferência a terceiros sem o pagamento dos tributos, será aplicável a pena de perdimento.

 

o) Mercadoria “encontrada em poder de pessoa física ou jurídica não habilitada, tratando-se de papel com linha ou marca d'água, inclusive aparas”.

Comentários: Conforme já estudamos, as importações de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos são imunes ao imposto de importação. A pessoa jurídica que fizer a importação de papel precisa ter um registro especial junto à RFB.


p) “constante de remessa postal internacional com falsa declaração de conteúdo”.

Exemplo: Chega ao País uma remessa postal internacional cujo conteúdo declarado é composto por 2 (dois) livros. No entanto, ao verificar a mercadoria, a RFB descobre que se trata de um netbook. Resta configurada a falsa declaração de conteúdo, ensejando a aplicação da pena de perdimento.

 
q) “fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada”.

Exemplo: Mané e Dedé, dois camaradas 171, sabem que pessoa física não pode importar com finalidade comercial. Mesmo assim, eles querem importar Ipads para revendê-los no Brasil. Na tentativa de burlar a fiscalização, ele pede a Luizinho (que mora nos EUA) que lhe envie os Ipads, um a um, por meio de remessa postal internacional. Trata-se de fracionamento de mercadoria em duas ou mais remessas postais internacionais visando a iludir normas de controle de importação. Se a RFB pegar, vai dar problema para os meninos 171...

 
r) Mercadoria “estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal, sem motivo justificado”.

Exemplo: A autoridade aduaneira determina que o transportador 171 Ltda siga em trânsito aduaneiro até o porto seco de Campinas indo pela Rodovia dos Imigrantes. No entanto, sem motivo justificado, ele se desvia da rota definida.


s) Mercadoria “estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta”.

Exemplo: O transportador 171 Ltda entra no País trazendo mercadorias escondidas em seu veículo, buscando furtar-se à incidência dos direitos aduaneiros. A RFB descobre as mercadorias ocultas e aplica a pena de perdimento.


t) Mercadoria “estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas”.

Comentários: Essa hipótese é bastante abrangente e diz respeito, por exemplo, à aplicação da pena de perdimento sobre medicamentos importados sem autorização da ANVISA, ou então, à importação de brinquedos sem que tenham sido observados regulamentos técnicos expedidos pelo INMETRO.


u) Mercadoria “importada ao desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, na forma da legislação específica”.

Exemplo: É vedada a emissão de licenças de importação de pneus usados, inclusive os remoldados originários do MERCOSUL. Se a empresa 171 Ltda trouxer pneus usados ao Brasil, sem amparo em licença de importação, será aplicada a pena de perdimento.
 

v) Mercadoria “importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado, nas hipóteses referidas no art. 642”.


Exemplo: A empresa transportadora 171 Ltda descarrega determinadas mercadorias na zona primária. Passados 90 dias da descarga, o importador não aparece para dar início ao despacho de importação. Nesse caso, a mercadoria é considerada abandonada e tem início o processo para aplicação da pena de perdimento.

 
x) Mercadoria “estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive na interposição fraudulenta de terceiros”.

Exemplo: A empresa 171 Ltda é uma trading que importa farinha de trigo da Argentina. Nos documentos de importação, ela consta como a importadora, repassando as mercadorias para quatro empresas situadas em Foz do Iguaçu. Na prática, porém toda a negociação é feita pelas empresas de Foz do Iguaçu, que são, inclusive donas dos recursos. As empresas de Foz do Iguaçu não realizam a importação diretamente porque não têm habilitação para operar no SISCOMEX. Nesse exemplo, fica caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, ensejando a aplicação da pena de perdimento às mercadorias.

 
Bom, fica a dica, se precisar tirar o radar ou fazer importações, é só ligar!

Álvaro - (11)  2778 8730
Jorge - (13) 3062 - 1162
aejcomex@gmail.com
 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PESQUISADORES DE UNIVERSIDADES VOCÊS ESTÃO UTILIZANDO AS COTAS DO CNPQ PARA SUAS PESQUIAS?


Importações sujeitas à anuência do CNPq:
 

A Lei nº 8.010/90 confere isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados às importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, conforme projetos aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Como forma de desburocratizar tais importações, que possuem importância fundamental para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, elas foram excluídas do exame de similaridade e, portanto, não possuem anuência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), mas apenas do próprio CNPq. Cabe destacar que essas importações estão limitadas a um valor global anual definido pelo Ministro da Fazenda, após ouvir o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Dessa forma, uma universidade com projeto aprovado pelo CNPq pode realizar uma importação destinada à pesquisa científica e tecnológica, dentro do limite global anual, sem se sujeitar ao exame de similaridade. No entanto, se a importação a ser realizada não estiver dentro desse limite, ela irá se submeter ao prévio exame de similaridade.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES - CONTATAR YORGOSON - SERVIÇOS ADUANEIROS COM ESPECIALIDADE NA LEI 8010 CNPQ E NA LEI 8032 - MIN. SAÚDE
FONES - (11) 2778 8730 - (11) 9 97154272 - ÁLVARO
FONES - (13) 3062 1162 -  JORGE

alvarojeronymo@yorgoson.com
aejcomex@gmail.com
 

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Exame de Qualificação Técnica para avaliação da capacitação técnica de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Prezados Leitores,

Durantes estes dois próximos meses passarei a escrever uma série de informações a respeito de alguns tópicos que possivelmente estarão na prova de ADA - Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

Segue a Informação de hoje.


ÓRGÃOS ANUENTES E ÓRGÃOS GESTORES



O SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes. Os órgãos gestores são os responsáveis pelo exercício dos controles governamentais sobre o comércio exterior: controle administrativo, controle aduaneiro e controle cambial. Logo, são órgãos gestores:

 

- Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): responsável pelo controle administrativo.

- Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB): responsável pelo controle aduaneiro.

- Banco Central do Brasil (BACEN): responsável pelo controle cambial.

 

Por sua vez, os órgãos anuentes são aqueles que deliberam sobre as operações de comércio (importações e exportações) na fase do controle administrativo. São eles: ANVISA, MAPA, DECEX, MCT, INMETRO, DPF, DFPC, ANP, ANCINE, IBAMA, SUFRAMA, DNPM, ECT, CNEM. Tais órgãos autorizam operações específicas, sujeitas a certas regulamentações. Como exemplo, a importação de um animal vivo está sujeita à autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O que vêm a ser cada um desses controles!

1)    Controle Administrativo: O comércio exterior é atividade estratégica para um país, possuindo implicações no campo das diversas políticas governamentais. Com efeito, a política de comércio exterior levada a cabo pelo governo repercute seus efeitos sobre as políticas econômica, industrial, sanitária e agrícola do país. Nesse sentido, a realização de uma importação ou exportação fica sujeita ao cumprimento de regulamentações administrativas e exigências legais formuladas pelos diversos órgãos governamentais em suas áreas de competência.

Assim, a importação de medicamentos ou equipamentos médico-hospitalares fica sujeita à anuência prévia da ANVISA. Já a importação de animais vivos, depende da autorização do MAPA. Por sua vez, a importação de bens usados depende da anuência do DECEX.

Tudo isso faz parte do controle administrativo do comércio exterior, que podemos definir como o conjunto de procedimentos realizados ante uma operação de comércio exterior tendentes a verificar o cumprimento de normas e exigências legais internas com a finalidade de tutelar bens jurídicos importantes para o Estado, tais como a segurança nacional, a proteção à indústria nacional, a proteção ao consumidor e à saúde de pessoas, plantas e animais.

Devemos destacar que o controle administrativo, em regra, é prévio ao embarque da mercadoria no exterior ou para o exterior. Ele representa, assim, uma autorização governamental para importar ou exportar. Os principais documentos utilizados na fase do controle administrativo são a licença de importação (LI) e o registro de exportação (RE).


2)    Controle Aduaneiro: O controle aduaneiro é atividade exercida, no Brasil, pela RFB, tendo como objetivo fiscalizar a entrada, saída e movimentação de bens e veículos no território aduaneiro, tutelando bens jurídicos importantes para o Estado, como a segurança nacional e a saúde de pessoas e animais. Trata-se de controle que visa impedir delitos transfronteiriços, como o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando, o descaminho e a importação de produtos com violação aos direitos de propriedade intelectual.
 
O controle aduaneiro é eminentemente extrafiscal, é dizer, a arrecadação tributária não é o seu principal objetivo. Ao contrário, a arrecadação tributária é objetivo apenas complementar, secundário. É claro, ao realizar a fiscalização aduaneira, a RFB também verificará se os tributos foram corretamente recolhidos.

A RFB desempenha suas atividades de controle aduaneiro, essencialmente, na circulação transfronteiriça de mercadorias e veículos. No entanto, o controle aduaneiro também poderá ser exercido a posteriori. Destaque-se, todavia, que, mesmo quando o controle aduaneiro é exercido a posteriori, seu foco serão os desdobramentos da operação de circulação transfronteiriça. Isso quer dizer que uma fiscalização aduaneira poderá acontecer depois que a mercadoria ingressar no país, mas seu objeto será justamente analisar se houve qualquer irregularidade naquela entrada. Os principais documentos do controle aduaneiro são a Declaração de Importação (DI) e a Declaração de Exportação (DE).

 
3)    Controle Cambial: Uma das peculiaridades mais marcantes do comércio internacional é que, em virtude de compradores e vendedores estarem localizados em países diferentes, as operações de compra e venda envolvem variadas moedas. Imaginemos, por exemplo, um exportador brasileiro que venda seus produtos a um comprador nos EUA. É natural, nessa situação, que o exportador brasileiro queira receber o pagamento em reais e, por sua vez, o importador nos EUA tenha dólares para fazer o pagamento.

Aí é que surge a pergunta: como viabilizar esse pagamento internacional?

Simples. O pagamento internacional será viabilizado por meio de uma operação cambial. O importador americano irá comprar reais, com os quais irá pagar o exportador brasileiro. Percebe-se que, nesse caso, será celebrado um contrato de câmbio, assim considerado o documento que formaliza a compra e venda de moeda estrangeira.

O controle cambial busca justamente verificar os pagamentos internacionais e a circulação de divisas entre os países.

 
Pessoal, pelo momento é só. Agora, segue minha propaganda....

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sábado, 5 de outubro de 2013

Exame de Qualificação Técnica para Ajudantes de Despachantes Aduaneiros - ADA


Segue o Link para o Novo Concurso de Ajudante que quer alterar o seu enquadramento tornando-se Despachante.

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/novos-e-inscricoes-abertas/concurso-publico-para-provimento-de-cargo-de-exame-de-qualificacao-tecnica-para-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros-ada




Exame de Qualificação Técnica para avaliação da capacitação técnica de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, previsto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), em seu artigo 810, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011 (DOU de 08/11/2011)
Escolaridade: ensino médio concluído ou equivalente (antigo segundo grau)
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Período de inscrição: entre 10 horas do dia 14 de outubro e 23h59min do dia 03 de novembro de 2013, considerado o horário de verão em Brasília-DF
As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 08 de dezembro de 2013


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