Senhores Estudantes e atuantes no Despacho Aduaneiro.
Para aqueles que irão prestar o EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - 2013, fiquem atentos e estejam afiados pois a ESAF tem tradição de aplicar prova com grau elevado de dificuldade. Não se esqueçam de ler todo o conteúdo e dedicar-se aos estudos, pois a prova promete.
Quem precisar de orientação estarei a disposição, é claro, haverá a necessidade de um pequeno investimento no treinamento.
Sempre a disposição -
aejcomex@gmail.com - (11) 2778 8730
Precisando tirar o RADAR para importar ou exportar é só Chamar!
Atuamos com processos junto à Anvisa, CNPq, InMetro, Policia Federal, Decex, Mapa, CNEN e demais órgãos anuentes. Aguardamos seu chamado, para orientar em relação a Importação ou Exportação.
Agora, segue mais dica para a prova de ADA ( Ajudante de Despachante Aduaneiro).
Pena de Perdimento
de Mercadorias:
A pena de
perdimento de mercadorias será aplicada nas hipóteses relacionadas nos arts.
689 - 697 do Regulamento Aduaneiro.
O art. 689 do
Regulamento Aduaneiro relaciona situações em que fica configurado dano ao
Erário.
a) “em operação de carga ou já
carregada em qualquer veículo, ou dele descarregada ou em descarga, sem ordem,
despacho ou licença, por escrito, da autoridade aduaneira, ou sem o cumprimento
de outra formalidade essencial estabelecida em texto normativo.”
Exemplo: O transportador X171X S/A chega com seu navio ao Porto
de Santos e, antes de prestadas as informações no SISCOMEX Carga, começa a
fazer o descarregamento da mercadoria.
b) A mercadoria “incluída em listas
de sobressalentes e de provisões de bordo quando em desacordo, quantitativo ou
qualitativo, com as necessidades do serviço, do custeio do veículo e da
manutenção de sua tripulação e de seus passageiros.”
Exemplo: O navio da empresa X171X S/A atraca no
Porto de Salvador trazendo mercadorias do exterior. Ele, então, apresenta à
autoridade o manifesto de carga e a lista de sobressalentes e provisões de
bordo. Todavia, nessa lista, estão relacionados 1000 kg de bacalhau como
provisão de bordo. O objetivo disso pode ser entrar com todo esse bacalhau
clandestinamente no país. E, é claro, dizer que consumiu tudo enquanto o navio
ficou no Brasil.
c) “oculta, a bordo do
veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado”.
Exemplo: O transportador X171X
Ltda, chegando ao Brasil por Foz do Iguaçu, trazendo 30 Ipads bem
escondidos no porta-malas do veículo, em um fundo falso. O “pessoal da
repressão da RFB”, encontra! Aí, dançou sem música.
d) Mercadoria “existente a bordo
do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em
outras declarações”.
Exemplo: O transportador X171X S/A chega ao Porto de
Paranaguá e apresenta à autoridade aduaneira um manifesto de carga em que
constam 20 volumes. Na realização de busca à embarcação, a autoridade aduaneira
constata que há vários volumes não-constantes do manifesto de carga.
e) Mercadoria “nacional ou
nacionalizada, em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de
vigilância aduaneira, em circunstâncias que tornem evidente destinar-se a
exportação clandestina”.
Exemplo: Dois Vigarista X1 e X2
são uns caras malandros, sabem tudo! Eles sabem que
existe uma estrada de terra por meio da qual é possível cruzar a fronteira
entre o Brasil e o Paraguai. Com essa informação, eles colocam uma grande
quantidade de cigarros em uma caminhonete e seguem por essa estrada com destino
ao Paraguai. O objetivo é fazer uma exportação clandestina, mas quando o “pessoal
da repressão da RFB descobre” lamentável...perde tudo.
f) Mercadoria “estrangeira ou
nacional, na importação ou na exportação, sem qualquer documento necessário ao
seu embarque ou, no caso de constatar na hora do desembaraço que o
produto/mercadoria foi falsificada ou
adulterado”.
Exemplo: A empresa 171 Ltda
está fazendo a importação de ventiladores originários da China, sobre os quais
incidiriam direitos antidumping. Entretanto, ela arruma um certificado
de origem falso, no qual consta que os ventiladores vêm da Índia.
g) Mercadoria “nas condições da
alínea “f”, mercadoria com documento falso, possuída a qualquer título ou para qualquer
fim”.
Exemplo: A empresa 171 Ltda importa os tais ventiladores
originários da China, declarando, todavia, que eles são da Índia. Ela já tem a
posse dos ventiladores. Aí, a autoridade aduaneira, fazendo uma “fiscalização
de zona secundária” pede os documentos ao importador. Ao receber os documentos,
constata que o certificado de origem foi falsificado. Dançou, perderá tudinho.
h) Mercadoria “estrangeira, que
apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou
dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não
influa no seu tratamento tributário ou cambial”.
Exemplo: A empresa 171 está
importando imãs de ferrite da China. Os imãs de ferrite sofrem incidência de
direitos antidumping quando possuem formato semi-circular. Aí, “muito
esperta”, a empresa traz os imãs de ferrite em formato de círculo e caso passe
pela fiscalização, o trabalho será apenas cortar o imã ao meio...legal-né.
Perdimento nisto também...perde tudinho.
i) Mercadoria “estrangeira,
encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos
aduaneiros”.
Exemplo: A Receita Federal
está realizando uma operação na zona secundária e ao avistar um ônibus suspeito
em uma estrada de pouco tráfego, liga a sirene e pede para o ônibus
encostar. Os passageiros e o motorista,
então, abandonam tudo entrando pela mata adentro enquanto não chega reforços.
E, com a chegada das viaturas da RFB, são encontradas várias mercadorias
abandonadas e sem qualquer documentação que comprove o pagamento dos tributos
aduaneiros, visto que os donos sumiram no meio da mata. Perdimento em tudo.
j) Mercadoria “estrangeira,
exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for
feita prova de sua importação regular”.
Exemplo: A Polícia
Rodoviária Federal encontra um carregamento de vinhos importados sem o selo do
IPI. Não foi feita prova de importação regular e não se sabe os detalhes.
Perdimento nele.
l) Mercadoria “estrangeira, já
desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante
artifício doloso”.
Exemplo: A empresa 171 Ltda importa uma prensa automática, a
qual é enquadrada como ex-tarifário e, portanto, paga uma alíquota reduzida do
imposto de importação. Ao realizar uma fiscalização de zona secundária, a
Receita Federal verifica que o equipamento importado não poderia ter sido
enquadrado como ex-tarifário, pois não se tratava de prensa automática, mas sim
de prensa manual (a qual não estava contemplada com ex-tarifário). Perdimento neles.
m)
Mercadoria “estrangeira,
chegada ao País com falsa declaração de conteúdo”.
Exemplo: A empresa 171 Ltda declarou na DI que os produtos
importados eram chinelos. Na verdade, os produtos eram sapatos, sobre os quais
incidiria uma alíquota de I.I mais elevada.
n) Mercadoria “transferida a
terceiro, sem o pagamento dos tributos aduaneiros e de outros gravames, quando
desembaraçada com a isenção de tributos.
Comentários: A referência que se
faz são a certas isenções de natureza
subjetiva. Na hipótese de transferência a terceiros sem o pagamento dos
tributos, será aplicável a pena de perdimento.
o) Mercadoria “encontrada em
poder de pessoa física ou jurídica não habilitada, tratando-se de papel com
linha ou marca d'água, inclusive aparas”.
Comentários: Conforme já
estudamos, as importações de papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos são imunes ao imposto de importação. A pessoa jurídica que fizer a
importação de papel precisa ter um registro especial junto à RFB.
p) “constante de remessa postal
internacional com falsa declaração de conteúdo”.
Exemplo: Chega ao País uma
remessa postal internacional cujo conteúdo declarado é composto por 2 (dois)
livros. No entanto, ao verificar a mercadoria, a RFB descobre que se trata de
um netbook. Resta configurada a falsa declaração de conteúdo, ensejando
a aplicação da pena de perdimento.
q) “fracionada em duas ou mais remessas
postais ou encomendas aéreas internacionais visando iludir, no todo ou em
parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas
para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de
tributação simplificada”.
Exemplo: Mané e Dedé, dois camaradas 171, sabem que pessoa
física não pode importar com finalidade comercial. Mesmo assim, eles querem
importar Ipads para revendê-los no Brasil. Na tentativa de burlar a
fiscalização, ele pede a Luizinho (que mora nos EUA) que lhe envie os Ipads,
um a um, por meio de remessa postal internacional. Trata-se de fracionamento de
mercadoria em duas ou mais remessas postais internacionais visando a iludir
normas de controle de importação. Se a RFB pegar, vai dar problema para os meninos 171...
r) Mercadoria “estrangeira, em
trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for
desviado de sua rota legal, sem motivo justificado”.
Exemplo: A autoridade
aduaneira determina que o transportador
171 Ltda siga em trânsito aduaneiro até o porto seco de Campinas indo pela
Rodovia dos Imigrantes. No entanto, sem motivo justificado, ele se desvia da
rota definida.
s) Mercadoria “estrangeira,
acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta”.
Exemplo: O transportador 171 Ltda entra no País
trazendo mercadorias escondidas em seu veículo, buscando furtar-se à incidência
dos direitos aduaneiros. A RFB descobre as mercadorias ocultas e aplica a pena
de perdimento.
t) Mercadoria “estrangeira,
atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas”.
Comentários: Essa hipótese é
bastante abrangente e diz respeito, por exemplo, à aplicação da pena de
perdimento sobre medicamentos importados sem autorização da ANVISA, ou então, à
importação de brinquedos sem que tenham sido observados regulamentos técnicos
expedidos pelo INMETRO.
u) Mercadoria “importada ao
desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a
sua emissão estiver vedada ou suspensa, na forma da legislação específica”.
Exemplo: É vedada a emissão
de licenças de importação de pneus usados, inclusive os remoldados originários
do MERCOSUL. Se a empresa 171 Ltda
trouxer pneus usados ao Brasil, sem amparo em licença de importação, será
aplicada a pena de perdimento.
v) Mercadoria “importada e que
for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado, nas hipóteses referidas no art. 642”.
Exemplo: A empresa transportadora 171 Ltda descarrega
determinadas mercadorias na zona primária. Passados 90 dias da descarga, o
importador não aparece para dar início ao despacho de importação. Nesse caso, a
mercadoria é considerada abandonada e tem início o processo para aplicação da
pena de perdimento.
x) Mercadoria “estrangeira ou
nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito
passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante
fraude ou simulação, inclusive na interposição fraudulenta de terceiros”.
Exemplo: A empresa 171 Ltda é uma trading que importa
farinha de trigo da Argentina. Nos documentos de importação, ela consta como a
importadora, repassando as mercadorias para quatro empresas situadas em Foz do
Iguaçu. Na prática, porém toda a negociação é feita pelas empresas de Foz do
Iguaçu, que são, inclusive donas dos recursos. As empresas de Foz do Iguaçu não
realizam a importação diretamente porque não têm habilitação para operar no
SISCOMEX. Nesse exemplo, fica caracterizada a interposição fraudulenta de
terceiros, ensejando a aplicação da pena de perdimento às mercadorias.
Bom, fica a dica, se precisar tirar o radar ou fazer importações, é só ligar!
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