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sábado, 24 de novembro de 2012

Orientações sobre o Cadastro de Representante Legal do Siscomex.

Após algumas solicitações a respeito do procedimento para cadastrar os Representates e os Despachantes Aduaneiros, passo a contribuir com a dica de como proceder para efetuar o cadastro com sucesso.

Segue abaixo o passo a passo para o cadastro.

Colaboração - Dicas para importar ou exportar & Yorgoson
Precisando importar ou exportar - É só chamar. 

Orientações sobre o Cadastro de Representante Legal do Siscomex.

O cadastramento como RESPONSÁVEL LEGAL pode ser concedido a todos os administradores da pessoa jurídica que se enquadrem no Anexo VIII da IN RFB nº 748/2007, que revogou a IN 568/2005. 

O acesso ao  Cadastro de Representante, na internet da RFB, será feito por meio de Certificação Digital, utilizando o e-CPF. As informações sobre como obter o certificado digital e os serviços disponíveis podem ser obtidas acessando: www.receita.fazenda.gov.br - Cidadão – Todos os serviços - Certificados Digitais (e-CPF/ e-CNPJ). 

A responsabilidade do credenciamento (inclusão, exclusão e alteração do tipo de representação) de representantes/prepostos  ou dirigentes no Siscomex é única e exclusivamente do Responsável Legal.
 Somente poderão ser credenciados como representantes da empresa despachante aduaneiro, sócio dirigente ou funcionário com vínculo empregatício exclusivo com a empresa ou com empresa coligada ou controlada (Decreto nº 646/1992 e Lei nº 10.833/2003).
A não observância deste item poderá acarretar penalidade para a empresa.
Para verificar se o despachante aduaneiro está com seu registro ativo, consulte qualquer unidade aduaneira da SRF.
Todos os representantes devem estar com sua situação cadastral regular perante a SRF. Para fazer esta verificação, acesse o CPF do representante: informe o CPF do representante (despachante, empregado ou sócio).
Data de Validade: informe a data de validade da representação, que deve ser a mesma da procuração outorgada ao despachante ou funcionário. No caso de credenciamento de sócio-dirigente, informe a validade que desejar.
Tipo da representação: escolha entre Importação, Exportação ou Ambos.
Identificação: selecione Representante para despachante aduaneiro ou Preposto/Dirigente para funcionários e sócios-dirigentes.
O representante só visualiza as próprias operações, enquanto o preposto consegue visualizar todas as operações.
Depois clique na seta ê para jogar os dados para a caixa logo abaixo e então repita a operação para incluir outros representantes, se desejar.
14. Após incluir todos os representantes, clique em Enviar e aguarde a mensagem “Inclusão efetuada com sucesso”.
Fonte: Site da Receita Federal
Colaboração de DICAS para importar ou exportar. 
Caso sua empresa precise de orientações sobre importação ou exportação estamos prontos para representá-los. aejcomex@gmail.com - alvarojeronymo@yorgoson.com
Postado por Dicas de Importação e Exportação às 20:53
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