quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Modalidade de Habilitação Ordinária

Prezado(a)s,

Tendo em vista que para postar todas as modalidades terei que me dedicar por mais horas e, no momento, não disponho deste tempo, vou informar o que vejo ser pertinente, sobre a modalidade ORDINÁRIA, modalidade esta que requer muita atenção no preparo da documentação, cujos formulários estão abaixo relacionados,  e, após estas informações, colocar-me-ei a disposição para responder, por e-mail,  sobre outras modalidades.

Enfim, nas postagens anteriores, onde trato sobre a modalidade  "Habilitação de Pequena Monta" na oportunidade indiquei  os links junto à Receita Federal a fim de que todos possam buscar com facilidade as informações necessárias para o cadastramento. Informei ainda sobre os anexos I e II. Agora, para fechar o tema Radar e mudar para um outro muito mais agradável, abordarei  pontos que ja me questionaram. 

Veja, a modalidade ORDINÁRIA é utilizada pelas empresas que atuem habitualmente no Comércio Exterior, bom, isto todos já devem saber. Porém, o que desejo ressaltar é de que esta, modalidade, não tem limite para importar ou exportar...em termo...pois tão logo o representante apresentar a documentação à Receita Federal, esta  irá utilizar todas as informações para montar uma previsão da capacidade da empresa, ou seja, os Auditores  farão um dossiê onde constará todo o patrimônio empresarial, ativo fixo e mobilizado, irá fazer uma Análise Contábil Completa do Balanço Patrimonial e, de posse de todas estas informações,  verá a possibilidade de conceder ou não a habilitação ordinária para quem a pleiteia. E, caso ela conceda devemos ficar atentos quanto a importação, pois se esta for muito acima do que foi analisado pelos Auditores ela, a empresa, será chamada para reapresentar os seus balanços. O bom, disso tudo, é que se a empresa foi habilitada na modalidade ordinária o projeto importação e exportação tornar-se-a mais viável, pois os riscos de uma mercadoria ficar parada na Alfândega será pequeno.

Agora, como não há muito a acrescentar para a modalidade, uma vez que os links já foram apresentados em outras postagens, fica uma recordação de que tanto a empresa habilitada na modalidade Ordinária quanto na de Pequena Monta  poderão atuar com importação por conta e ordem de terceiros, além de importação ou exportação sem cobertura cambial. Desta forma, a maioria das informações postadas na modalidade anterior, passam a servir para as demais. É claro, cada qual com suas devidas adequações.

Novamente muita atenção!!! Mesmo habilitado na Modalidade Ordinária a empresa estará sendo monitorada pela Receita Federal e, se importar equipamento muito superior ao seu patrimônio, a empresa terá que prestar contas. E, como saber sobre a estimativa que a Receita Federal irá propor? Quanto a isto, tranquilidade pois a informação será apresentada para o importador/Exportador tão logo o Radar na modalidade solicitada seja deferido.

Com isto, espero ter contribuído com todos interessados, em importar ou exportar, mostrando através dos links, onde obter a IN650/SRF  além de resumidamente informar as modalidades existentes. Vou finalizando este projeto e coloco-me a disposição para , por e-mail, responder sobre outras modalidades.

Obs.: Caso o seu Radar tenha sido Indeferido, contate-nos para que possamos ver onde poderemos ajudá-lo.


Alvaro Jeronymo
11-9715 4272
 aejeronymo@gmail.com


Ler atentamente as instruções da Receita Federal - mas poderá nos consultar se assim for necesário.
aejeronymo@gmail.com