Ei, você, viajante! cuidado, mas cuidado mesmo, para não perder as mercadorias que você irá trazer, pois a Receita Federal irá apreendê-las se não estiver dentro das condições de bagagem, por isso, muita atenção às dicas abaixo para tratar corretamente sua bagagem:
Dicas para os viajantes
por Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais — publicado 25/11/2014 11h10, última modificação 22/05/2015 16h27
Esteja atento aos bens que não podem ser trazidos ou levados pelos viajantes.
Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
O limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens "a" a "d" (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Isto é só uma colaboração após ver que um cliente acabou perdendo 3 mil dólares.
Precisando liberar bagagem, ou outro serviço de importação e exportação, pode contatar-nos. Estamos aguardando sua ligação ou e-mail. Emitimos os documentos para você operar no comércio exterior. (Radar)
(11) 27788730 - Jeronymo - aejcomex@gmail.com
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