Caros leitores, após um período distante do blog, volto a postar algumas informações para ajudar no entendimento da sua importação. Segue um primeiro passo.
Fonte de pesquisa - Site da Receita Federal
1 (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 44, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o)
2 Existem situações dispensadas de registro no Siscomex
Precisando Importar ou Exportar e não tem quem faça?
Pode me contatar - (11) 2778 -8730 - (11) 9-97154272
aejcomex@gmail.com - a/c Álvaro Jeronymo
Podemos atuar como seu Departamento de Compras Internacionais;
Preparamos sua Licença de Importaçã o e Declaração de Importação.
Atuamos com processos junto a todos órgãos intervenientes, dentre eles:
Anvisa, Inmetro, Cnpq, Ministério da Saúde.
Preparamos Seu RADAR
O SISCOMEX WEB - Visão Geral
Por determinação legal, toda mercadoria procedente do exterior deve ser submetida a Despacho de Importação1.
Este despacho de importação é realizado por meio do registro eletrônico de uma Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX WEB2.
Pode ser necessário, em alguns casos, obter oLicenciamento de Importação previamente ao embarque das mercadorias no exterior ou ao registro da DI. O pedido e processamento do licenciamento também se dá no SISCOMEX WEB.
Após a obtenção da Licença de Importação (quando necessária) e o registro da Declaração de Importação (DI) tem-se por iniciado o Despacho de Importação por meio do qual a DI é submetida à fiscalização aduaneira e, uma vez desembaraçada, permitirá a entrega da mercadoria ao importador.
O Siscomex Importação Web é, portanto, o sistema eletrônico que automatiza as operações acima descritas, necessárias à importação de mercadorias para o Brasil, a saber:
São usuários do Siscomex Importação Web, que acessarão as operações correspondentes aos seus perfis, os importadores ou seus representantes legais, os servidores da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda, além de representantes legais dos Fiéis Depositários.
Fonte de pesquisa - Site da Receita Federal
1 (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 44, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o)
2 Existem situações dispensadas de registro no Siscomex
Precisando Importar ou Exportar e não tem quem faça?
Pode me contatar - (11) 2778 -8730 - (11) 9-97154272
aejcomex@gmail.com - a/c Álvaro Jeronymo
Podemos atuar como seu Departamento de Compras Internacionais;
Preparamos sua Licença de Importaçã o e Declaração de Importação.
Atuamos com processos junto a todos órgãos intervenientes, dentre eles:
Anvisa, Inmetro, Cnpq, Ministério da Saúde.
Preparamos Seu RADAR
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