sexta-feira, 23 de maio de 2014

NOTÍCIAS DE IMPORTAÇÃO - SISCOMEX


21/05/2014 0041 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011,

INFORMAMOS QUE A  PARTIR DO DIA 28/05/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO  TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS  PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, COM  ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS AO REGIME DE  LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS  BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO  DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE  IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE  DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30  DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARA CONDICIONADA
À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.

FONTE:
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR


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