Despachantes e Ajudantes de Despachantes...
...Dando continuidade ao trabalho de divulgação a respeito de temas sobre comércio exterior, segue lembrete para aqueles que ainda não fizeram o devido recadastramento. Atenção pois o prazo está chegando ao final.
Você, que é Ajudante de Despachante, mande-nos e-mail para informar-mos a respeito do curso específico preparatório para a próxima prova "Exâme de qualificação Técnica para Ajudantes de despachante." Segue e-mail: aejcomex@gmail.com
Você, que é Ajudante de Despachante, mande-nos e-mail para informar-mos a respeito do curso específico preparatório para a próxima prova "Exâme de qualificação Técnica para Ajudantes de despachante." Segue e-mail: aejcomex@gmail.com
SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA RECADASTRAMENTO
SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 12.12.12
DOU 12.12.12
Altera
o Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispões sobre os
procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes
aduaneiros e de ajudantes de despachante Aduaneiros.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no artigo 11 da Instrução
Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:
Art.
1º O caput do artigo 4º do Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante
aduaneiro:
I -
cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, terão o prazo de até o final do
dia 28 de março de 2013, para se cadastrar no sistema.
II
- que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 26 de fevereiro de
2013, deverão inserir seus dados cadastrais até 30 (trinta) dias após a
publicação" (NR)
Art.
2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
PETER
TOFTE
=====
Este é mais um apoio de: Dicas para importar ou exportar, Yorgoson & WTF Fretes Internacionais.
Veja abaixo as sequências para o recadastramento!
Veja abaixo as sequências para o recadastramento!
Acesse o Link da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/
Nesta tela 4 acesse Aduana e Comércio Exterior - CADASTRO ADUANEIRO. Após, acione o LINK aesso direto ou com senha específica. Para passar deste ponto será necessário o ajudante ou o despachante ter o certificado digital -A1 ou A3.
Agora, de posse do certificado digital, acione o link para ter acesso ao cadastro.
Nesta tela de cadastro o Despachante ou seu Ajudante deverá preencher com os dados solicitados.
Por hoje é só, espero ter ajudado com esta dica. Se precisarem de orientação a respeito de RADAR, ou qualquer outro assunto sobre comex, é só enviar e-mail para: aejcomex@gmail.com
Importar ou Exportar é com a YORGOSON Assessoria Aduaneira. Antes de Importar ou Exportar Ligue para podermos orientar sua empresa. (11) 2778 8730 - (11) 9 9715 4272
Fretes Internacionais é com a WTF.
Origens / Destinos: Ásia, Europa, América. Solicite-nos uma cotação, envie-nos e-mail: alvarojeronymo@yorgoson.com ou ligue que atenderemos. (11) 2778 8730 - (11) 9 7678 7566
Nenhum comentário:
Postar um comentário