sexta-feira, 6 de julho de 2012

Resolução da Camex 47 e 48 de 05/07/2012 - Ex-Tarifário


Prezados Leitores, tendo em vista que estava no aguardo da publicação das resoluções abaixo, venho compartilhá-las  com vocês pois além de prestar um serviço de utilidade pública, também divulgo meu trabalho informando que dos quatro Ex-Tarifários que preparei, dois destes foram publicados no atual Diário Oficial e, já estou sabendo que os dois seguintes, serão publicados no próximo DOU.
Desta forma, informo a todos que estarei de olho e atento às novas publicações. 
Caso algum importador desejar saber mais e como peticionar, gentileza contatar-me através do telefone (55 11)  9715-4272 ou através do e-mail  - aejcomex@gmail.com


RESOLUÇÃO No- 47, DE 5 DE JULHO DE 2012
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações
A relação completa está no DOU - resolução 47

  


RESOLUÇÃO No- 48, DE 5 DE.JULHO DE 2012
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:
A relação completa está no:  DOU - resolução 48





FONTE: DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM 06/07/2012