IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS USADAS.
Minha última postagem foi em relação a utilização de 'EX' TARIFÁRIO e já ressalto que este benefício não cabe para a importação de maquinários usados, pois a última modificação na legislação de que trata sobre o "EX", esta veio com o informativo de que não há possibilidade de utilizar o benefício em questão para material usado.
Enfim: a importação de máquina / equipamento e ou peças de reposição usados é uma realidade e as empesas utilizam esses equipamentos para melhorar sua produção sem ter que desembolçar grandes montantes de dinheiro.
Vou falar sobre este tema de maneira geral, sem muitos detalhes, pois se precisarem de detalhes, bastará enviar-me e-mail.
A importação de máquinas e equipamentos usados está regulamentada pela Portaria no 8/91 cuja alteração foi feita pela Portaria MICT Nº 370/94. Uma coisa é certa, para importar bem usado, não pode haver a produção do mesmo bem no mercado Nacional, não é regra geral, e para entrarem no País o tempo de vida últil tem que ser inferior ao tempo de vida útil geral. Veja, isto tem que ser comprovado por laudo técnico a fim de que o órgão competente possa anuir a licença de importação.
O órgão anuente somente autoriza este tipo de importação se ele estiver bem fundamentado e é necessário ter, além do laudo, a avaliação do material a importar, firmado por entidade especializada, deve constar nos autos o ano de fabricação; e todos os detalhes possíveis, tais como ano de reconstrução, recondicionamento ou revisão, com indicação de partes e peças substituídas e seu valor global.
Há a possibilidade de importação de partes e peças específicas para manutenção de máquinas e equipamentos porém deve se ater para as rigorosas normas do Decex.
O material de hoje foi apenas para alertar aos empresários de que há a possibilidade de importar equipamento que possa ser últil para o seu empreendimento, sendo usado ou não.
Caso haja a necessidade de alguns estudo técnico...podem envaiar-me e-mail: aejeronymo@gmail.com
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