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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Camex aperfeiçoa regras para concessão de Ex-tarifários

 
Prezado(a)s,

Passarei a disponibilizar conteúdos interessantes do Comércio Exterior, cujas origens serão os diários oficiais e órgãos anuentes. Caso houver necessidade poderei, no final da matéria, fazer algumas considerações. Desta forma, irei intercalar serviços de utilidades públicas com matérias de processo de importações, tipicas e atípicas.

Segue o Informativo de hoje e se houver a necessidade de solicitar um novo "ex", ou soliciar a renovação de um que está vencido ou por vencer, contate-me.  

Direto de Brasília.
Uma das diretrizes do Plano Brasil Maior é fortalecer a indústria nacional de bens de capital,  de bens de informática e telecomunicação. Um passo importante para atingir este objetivo é a revisão do regime de Ex-tarifários - que consiste na redução temporária do Imposto de Importação (II) para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil.
As alterações entraram vigor com a publicação da Resolução Camex n° 17 no Diário Oficial da União (DOU).
Uma das principais mudanças é a vedação da redução do imposto para os Sistemas Integrados (agrupamentos de equipamentos destinados a exercer uma função determinada e com controle de processo centralizado).
Pelas novas regras, caberá ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEX) verificar qual percentual de alíquota será aplicada para as Combinações de Máquinas (configuração semelhante aos sistemas integrados, mas prevista no Sistema Harmonizado de Nomenclatura-SHN) que tenham componentes nacionais. Assim, na análise técnica dos pleitos da indústria, será levada em conta a eventual quantidade de itens fabricada no Brasil para conceder a redução tarifária que, por esse critério, pode ser maior que 2% (alíquota normalmente aplicada à maioria das concessões).
Além disso, a Resolução Camex n° 17 veda a concessão da redução de alíquotas para bens usados, remanufaturados, recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma. Esses bens poderão ser importados, mas não terão direito a usufruir da redução de imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
BNDES
Outra medida importante foi a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-tarifários, alteração feita no final de 2011 e incorporada à Resolução Camex n° 17. A participação do BNDES reforça o estudo de medidas de apoio ao desenvolvimentoda produção nacional de bens de capital,  de informática e telecomunicação, e autilização do regime de Ex-tarifário como um instrumento de política industrial. Além do BNDES, integram o CAEX a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A Resolução Camex n°17 também especifica os critérios que serão utilizados pelo CAEX para verificar a inexistência de produção nacional. Para isso, podem ser feitas consultas públicas e/ou consultas aos fabricantes nacionais ou às suas entidades representativas, estabelecendo prazo de até quinze dias corridos para a resposta e alertando aos interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisito de inexistência de produção nacional.
Nesta fase, também será utilizado o banco de dados do BNDES sobre a produção nacional do bem.
A Resolução Camex traz ainda o novo modelo de formulário que deverá ser preenchido pelos pleiteantes à redução temporária de imposto para máquinas e equipamentos. Os pleitos deverão ser enviados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e apresentados em duas vias ao Protocolo Geral do Ministério - situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília (DF), CEP 70.053-900) e, por meio eletrônico, em PDF, no endereço sdp.extarifário@mdic.gov.br
Todos os critérios que devem ser atendidos pelo pleiteante estão especificados na Resolução Camex n° 17.
O objetivo da revisão de regras é estabelecer um olhar mais atento à análise de mérito dos pedidos. Além de verificar se existe ou não produção nacional.
O CAEX analisará os objetivos dos projetos industriais e que eventuais contrapartidas podem ser dadas em favor da indústria nacional.
O regime de Ex-tarifário representa um estímulo aos investimentos produtivos no País, possibilitando o aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, garantindo um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que a redução tributária só é concedida para bens que não possuem produção nacional, e produzindo um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
fonte: MDIC.
Obs:
Não farei comentários, pois vejo que a informação está bem direta e não carece de interpretações. Porém, se houver a necessidade da solicitação ou renovação de um "EX", peço que enviem um e-mail para alvaro.jeronymo@ecomexassessoria.com.br  que podemos orientar como proceder. 
Postado por Dicas de Importação e Exportação às 09:13
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