Prezados leitores,
Só para reforçar as informações sobre o que pode ou não trazer quando retornar da viagem, segue abaixo o que aconteceu com um publicitário, isto também, já aconteceu com uma pessoa conhecida, mas, no caso ele estava trazendo frutas.
Como dica, solicite informações e uma lista de produtos, do que pode ou não trazer, pois, um cliente também tentou entrar no país com perucas e cabelos sintéticos, parecido com cabelos humanos. Perdeu tudo pois ela disse às autoridades, quando lhe perguntaram se havia algo a declara, ela disse de que não havia nada a declarar.
Se comprar algo, além do que você irá consumir é melhor declarar, pois vai pagar tributo da diferença da cota ou ficarão apreendidos para ser liberado por um Despachante Aduaneiro, mas, se declarou que não tem nada e a fiscalização detectar que tem, ai meu amigo e minha amiga, vai ser difícil liberar os produtos e, digo, 90% das vezes, o produto, vai para leilão; desde que não seja perecível.
Segue informação sobre o caso da bagagem acompanhada do publicitário. É só para alertar os viajantes, vale a pena conferir. Na próxima postagem, vou providenciar uma lista do que pode ou não embarcar e quantidades.
Texto abaixo é da Jornalista Priscila Tieppo.
"Retornando ao Brasil, após visitar a Espanha em 2012, o publicitário Guilherme Izquierdo, 24, ficou surpreso ao saber que não poderia ingressar no país com um pote de doce de leite que trazia na bagagem.
"Sabia que não podia trazer o jamón [presunto cru], por exemplo, por ser de origem animal e poder conter doenças, mas o doce de leite e produtos lácteos eu não sabia", diz. A embalagem continha 500 gramas do doce e foi apreendida no aeroporto de Cumbica (André Franco Montoro), em Guarulhos (SP). "Foi tudo para o lixo", afirma.
O desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Através da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), o órgão é responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.
Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião (veja a lista completa clicando no álbum acima).
Autorização para trazer produtos tem que ser feita com antecedência
Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.
"Se você vai a um país e quer trazer um determinado queijo para cá, por exemplo, precisa antes pedir uma certificação ao Ministério da Agricultura declarando o tipo de queijo, marca e quantidade. Depois, ao voltar ao Brasil, deve apresentar a certificação na inspeção das malas", diz a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.
Todos os alimentos importados que são vendidos aqui, afirma a técnica, passam por este processo. "São produtos com entrada controlada no país; eles precisam ter selo de inspeção para poderem ser consumidos", afirma.
Para ser trazido com esta autorização, que não tem custo, o produto precisa constar na lista de marcas que já são importadas pelo país. "Qualquer produto que esteja fora desta lista não poderá entrar no Brasil, pois não há como saber a procedência e a forma de fabricação dele", diz.
A autorização deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem, em postos da Vigiagro em todos os Estados. Para mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 0800 704 1995 ou pelo e-mail malalegal@agricultura.gov.br."
Um texto cuja fonte é dá: http://economia.uol.com.br/ Jornalista - Priscila Tieppo
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