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sábado, 11 de fevereiro de 2012

REGIMES ADUANEIROS COMUM E ESPECIAIS.

Prezados Leitores:
É com satisfação que retomo as atividades as quais oferecem contribuições para a formação dos profissionais do setor “Comércio Exterior”. Neste retorno, oferecemos um novo formato para apresentação dos temas.

No novo formato procuro oferecer informações objetivas. Irei trabalhar a parte prática de cada tópico postado com apresentações e exemplos empíricos. Posteriormente, será disponibilizado aos interessados materiais e planilhas informando como proceder com os referidos documentos. Sem dúvida, vocês saberão o que nenhuma universidade oferece, pois isto só se obtém na prática do dia a dia.

É pertinente destacar que neste novo formato parcela das informações respondem pela agregação de valor, particularidade que poderá gerar algum tipo de insatisfação dos interessados.

As atividades iniciam com o tema Regime Aduaneiro Comum. Parcela das postagens deste tema está disponível universalmente. As demais postagens serão acessadas pelos seguidores do blog ou para aqueles que fizerem solicitação via correio eletrônico <aejcomex@gmail.com>.

Então, chega de lero, lero e vamos ao trabalho!
REGIME ADUANEIRO COMUM (nesta postagem comentarei um pouco sobre este tema).

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS:
  • ENTREPOSTO ADUANEIRO 
  • ENTREPOSTO INDUSTRIAL;
  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA;
  • DRAWBACK;
  • TRÂNSITO ADUANEIRO;
  • EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA;
  • REPETRO;
  • REPORTO;
  • DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGADO;
  • DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO
  • DEPÓSITO AFIANÇADO;
  • DEPÓSITO FRANCO;
  • REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS.
Passemos aogra a falar sobre o Regime Aduaneiro Comum.

Lembrando, esta postagem é só um modelo de como serão apresentados os próximos trabalhos. Nos próximo, haverá informação de fonte, informações de artigos da legislação entre outros assuntos que sejam pertinentes. Vamos ao tema!

Regime Aduaneiro Comum

Senhores, leitores, participantes deste blog ou não, como diz a legislação, o Regime Aduaneiro Comum é o regime onde é vigorado a tributação sobre as operações de Comércio Exterior, ou seja, é o regime onde é aplicado o pagamento de tributos, e claro, há algumas exceções.

Os tributos que incidem sobre as operações do comércio exterior são receitas cuja finalidade é de carater extrafiscal e tem a funcionalidade de ser um instrumento da política econômica ou tributária do governo federal. 

Vejamos quais são os tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior. Como se trata de área tributária, passarei a dar mais detalhes nas postagens posteriores, agora postarei somente algumas informações relevantes:

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO(I.I.);
IPI;
PIS/PASEP;
COFINS;
CIDE - COMBUSTÍVEIS;
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO;
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL:
- DUMPING
- SUBSÍDIO

Hoje, vou escrever um pouco sobre o Imposto de Importação, para conhecerem como serão trabalhados os demais temas, mas lembrando, os demais só serão disponibilizado após agregar valor a eles. 

Vejamos alguns detalhes I.I.
  
O contribuinte do Imposto de Importação é o:
 - Importador;
 - Adquirente de mercadoria Entrepostada;
 - Destinatário da R.P.I (remessa postal internacional).

O responsável pelo Imposto de Importação é o:
- Transportador;
- Depositário;
- qualquer outra pessoa designada em Lei.

O responsável solidário do Imposto de Importação é o:
 - Adquirente de mercadoria de procedência estrangeira por sua conta e ordem e intermédio de pessoa jurídica importadora;
 - O encomendante predeterminado.

O fato gerador do imposto de importação, vejamos, somente alguns detalhes:
 - quanto ao elemento espacial: É a entrada da mercadoria no território nacional (fato material);
 - quanto ao elemento temporal: É o registro da Declaração de Importação (D.I.).

Quanto às alíquotas do Imposto de Importação;
 - As alíquotas são definidas na tarifa externa comum - TEC;
A alíquota é chamada de Ad valorem;

 - Há o regime de tributação especial e Regime de tributação simplificado;
A alíquota é chamada de Específicas.

Senhores leitores, foi muito gratificante escrever estas poucas linhas e darei andamento nos assuntos nas próximas postagens.
Outra coisa, vejam a possibilidade de se cadastrarem no blog, é claro, se desejarem, pois desta forma saberão quando estarei postando um novo material. 

Caso queiram me contatar, enviem e-mail para : aejcomex@gmail.com
Postado por Dicas de Importação e Exportação às 16:27 Nenhum comentário:
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