sábado, 5 de outubro de 2013

Exame de Qualificação Técnica para Ajudantes de Despachantes Aduaneiros - ADA


Segue o Link para o Novo Concurso de Ajudante que quer alterar o seu enquadramento tornando-se Despachante.

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/novos-e-inscricoes-abertas/concurso-publico-para-provimento-de-cargo-de-exame-de-qualificacao-tecnica-para-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros-ada




Exame de Qualificação Técnica para avaliação da capacitação técnica de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, previsto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), em seu artigo 810, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011 (DOU de 08/11/2011)
Escolaridade: ensino médio concluído ou equivalente (antigo segundo grau)
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Período de inscrição: entre 10 horas do dia 14 de outubro e 23h59min do dia 03 de novembro de 2013, considerado o horário de verão em Brasília-DF
As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 08 de dezembro de 2013


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sexta-feira, 4 de outubro de 2013



MINISTÉRIO DA FAZENDA



ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

EDITAL ESAF Nº 64, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013(*)

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE AJUDANTES DE DESPACHANTES ADUANEIROS
 
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 1.350, de 25 de setembro de 2013, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de Exame de Qualificação Técnica para avaliação da capacitação técnica de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, previsto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), em seu artigo 810, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011 (DOU de 08/11/2011), observadas as disposições legais referentes ao assunto, especialmente os termos do § 3º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988 e, em particular, as normas contidas neste Edital.



1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 – O Exame de Qualificação Técnica visa avaliar a capacidade profissional dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos, nas condições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 2011, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e será assim constituído:

- Prova Objetiva 1 – de Conhecimentos Básicos e Específicos: de caráter seletivo, apenas eliminatório, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;

- Prova Objetiva 2 – de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, apenas eliminatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados.



2 – DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
 
2.1- A inscrição no Exame de Qualificação Técnica implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o profissional não poderá alegar desconhecimento.

2.2 – A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 14 de outubro e 23h59min do dia 03 de novembro de 2013, considerado o horário de verão em Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

2.2.1 – O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de Inscrição.

2.2.2 – A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 2.2, poderão ser efetuados até o dia 11 de novembro de 2013.

2.2.3 – Para efetivação da inscrição via Internet o profissional interessado poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

2.2.4 – O Edital regulador do Exame de Qualificação Técnica poderá ser retirado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

2.3 – A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 – Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

2.5 – No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio participante, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

2.6 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do exame por conveniência ou interesse da Administração.

2.7 – Ao preencher o Pedido de Inscrição no exame, o participante indicará:

a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina a qual se submeterá;

b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

2.8 – O profissional interessado em participar do exame somente poderá inscrever-se uma única vez e para prestar prova em uma única localidade, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital.

2.9- As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do participante, dispondo a ESAF do direito de excluir do exame aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.10- Qualquer alteração nos dados inseridos no Pedido de Inscrição deverá ser feita pelo próprio interessado, exclusivamente dentro do prazo estabelecido para inscrição, mediante acesso ao cadastro disponível no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.




3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
 
3.1 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o profissional que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.1.1 – Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o participante tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.

3.1.2 – Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a profissional que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.1.3 – É da inteira responsabilidade do participante procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.

3.2 – Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 3.1.

3.2.1 – Os dados informados pelo interessado na obtenção da isenção, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

3.3 – Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do participante na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

3.4 – A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 14 de outubro e 23h59min do dia 03 de novembro de 2013.

3.5 – As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do requerente.

3.6 – A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo interessado na obtenção da isenção do pagamento da taxa.

3.7 – A declaração falsa sujeitará o interessado às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.8 – Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição de participante que omitir ou prestar informações inverídicas.

3.9 – Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.

3.10 – Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de participante que tenha efetuado o pagamento da sua taxa de inscrição.

3.11 – Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para profissionais que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

3.12 – A relação dos participantes com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 06 de novembro de 2013.

3.13 – A relação dos participantes com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

3.14 – O interessado poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 3.13, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.

3.14.1 Admitir-se-á um único recurso para cada participante com pedido de isenção indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento será feito na base de dados do órgão gestor do Cadastro Único, para verificar se o recorrente se enquadra no perfil necessário para concessão da isenção.

3.15 – O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site da ESAF.

3.16 – Os requerentes cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no exame, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 2.2.2.

3.17 – Os participantes com pedidos de isenção indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 3.16, serão automaticamente excluídos do exame.



4 – DOS PARTICIPANTES COM DEFICIÊNCIA
 
4.1 – O profissional que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá participar do Exame de Qualificação Técnica, fazendo sua opção no ato da inscrição.

4.2 – O profissional com deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Exame de Qualificação Técnica – ADA/2013 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação



Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
 
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do exame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3 – O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 4.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao participante quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 5.3.

4.4 – O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este exame, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

4.5 – O profissional com deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais participantes, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais participantes.



5 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
 
5.1 – A data provável indicada no subitem 6.1 será oportunamente confirmada ou alterada, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

5.1.1 – O Edital a que se refere o subitem 5.1 conterá o tempo de duração e o horário de aplicação das provas.

5.2 – É da inteira responsabilidade do participante acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este exame.

5.3 – Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio interessado, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.

5.4 – Caso o nome do participante não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição no exame e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.

5.5 – Em hipótese alguma o participante poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

5.6 – O participante deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF (horário de verão), munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

5.7 – A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.7.1 – O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.

5.7.2 – A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.7.3 – A participante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.7.4 – Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração das provas.

5.8 – Os participantes amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.

5.9 – O participante que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, previamente, enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administração Fazendária/DIRES/Exame de Qualificação Técnica – ADA -2013 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.

5.9.1 – De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao participante quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 5.3.

5.9.2 – O participante que não se manifestar na forma do disposto no subitem 5.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.

5.10 – Não será permitido o ingresso de participantes, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.11 – O participante deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

5.12 – Somente será admitido à sala de provas o participante que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

5.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias),



carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
 
5.14.1 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do participante e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.15 – Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.

5.16 – O documento de identidade do participante permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 5.23, devendo ser restituído ao proprietário no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação de provas.

5.16.1 – É de responsabilidade do participante, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

5.17 – Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do exame:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), relógio de qualquer espécie, óculos escuros, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, 4F4, bip, walkman, 4F4s4, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do participante;

c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 5.9.1.

5.18 – É vedado o ingresso de participante em local de prova portando arma.

5.19 – Após identificado e instalado em sala de provas, o participante não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.20- Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao exame no qual será observado o contido no subitem 14.7.

5.21- O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

5.22 – A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) participantes.

5.23 – Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o participante irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos participantes em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.23.1 – O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do proprietário do recinto de provas.

5.24 – Não haverá segunda chamada para as provas.

5.25 – Em nenhuma hipótese o participante poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

5.26 – Os participantes somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

5.27 – Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao exame no estabelecimento de aplicação de provas.

5.28 – Os participantes com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.

5.29 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.30 – Não será permitido ao participante fumar na sala de provas.



6 – DAS PROVAS OBJETIVAS
 
6.1 – As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 08 de dezembro de 2013.